Justiça suspende leilão de fazenda de R$ 77 milhões após indícios de falha na intimação do produtor

Decisão da 2ª Vara Cível de Rio Verde paralisa as praças marcadas para 30 e 31 de julhoe bloqueia a matrícula do imóvel. Em análise preliminar, o Judiciário não encontrouprova de que os proprietários foram avisados da dívida nem das datas do leilão.Rio Verde (GO), 23 de julho de 2026A Justiça de Goiás suspendeu, em caráter liminar, os dois leilões de uma propriedade ruralavaliada em R$77,6 milhões em Rio Verde.
A decisão saiu a uma semana das praças ,designadas para 30 e 31 de julho, e determinou o bloqueio da matrícula no cartório de registro de imóveis, impedindo qualquer novo registro ou transferência sem autorização judicial. O fundamento não é o valor da dívida. É a ausência de prova de que os proprietários chegaram a ser intimados .O imóvel garantia contrato de abertura de crédito de R$72 milhões, firmado em fevereiro de 2025, com alienação fiduciária.
Em junho de 2026, a propriedade foi consolidada em nome do credor por procedimento extrajudicial, conduzido em cartório e sem passagem por processo judicial. Semanas depois vieram os leilões. Na ação anulatória, patrocinada pelo Amaral e Melo Advogados, foram apontadas falhas formais em cada etapa do rito previsto na Lei nº 9.514/1997: realização de uma única diligência para localizar os devedores, ausência de diligência no próprio imóvel dado em garantia, certificação de que a devedora estava em local incerto sem a publicação do edital exigido pelo artigo 26, parágrafo 4º, e ausência de comunicação das datas, horários e ocais das praças, formalidade do artigo 27, parágrafo 2º-A, que existe justamente para viabilizar o direito de preferência do proprietário. Ao decidir, a magistrada delimitou o objeto: a discussão não se confunde com o mérito da dívida nem com a essencialidade do imóvel para a atividade rural, questão já apreciada em recurso próprio.
O exame se restringe aos pressupostos formais de validade daconstituição em mora. Reconhecida a plausibilidade da nulidade da intimação, a decisãoregistra que ficam comprometidos, em tese, os atos seguintes, entre eles a consolidação dapropriedade e os leilões dela decorrentes.A urgência foi reconhecida a partir do próprio edital: pagamento integral do preço em atévinte e quatro horas após a arrematação, transferência imediata da posse indireta aoarrematante e possibilidade de aceitação, no segundo leilão, de lance equivalente à metadedo valor de avaliação. A decisão também considerou que eventual arrematação porterceiro poderia atrair a proteção ao adquirente de boa-fé, inviabilizando a recomposiçãoda situação anterior.
Heráclito Noé, advogado responsável pela condução do caso, explica o que a análise dadocumentação revelou:“O procedimento começou com uma certidão dizendo que a devedora estava em localincerto e não sabido. Depois disso, sem nenhum fato novo, apareceram certidões positivasapoiadas em mensagem eletrônica enviada a um coobrigado, sem comprovação de quealguém recebeu ou leu. Foi uma diligência só. Ninguém foi até a fazenda que estava sendodada em garantia. E não há nos autos um único documento mostrando que os proprietáriosforam avisados de quando o leilão aconteceria
.”Leandro Amaral, sócio fundador do Amaral e Melo Advogados, avalia o alcance da decisão: “A lei permite que o credor retome o imóvel sem processo judicial. Em troca disso, ela exige que o produtor seja avisado, pessoalmente, em cada etapa. Quando essa exigência não é cumprida, o que sobra não é um rito rápido, é um rito sem defesa. O produtor só descobre que perdeu a fazenda quando o leilão já está marcado. Não estamos discutindo aqui se a dívida existe. Estamos discutindo se o caminho até o leilão respeitou a lei.” A alienação fiduciária de imóvel rural se consolidou como garantia padrão em operações de grande porte no agronegócio, e com ela cresceu o uso do procedimento extrajudicial de excussão.
O caso reacende a discussão sobre o grau de controle exercido sobre esse rito,que transfere a propriedade de um bem produtivo sem sentença e com prazos curtos dereação.O mérito da ação ainda depende de contestação e produção de provas. A liminar temnatureza conservativa e preserva a situação atual até que a regularidade do procedimentoseja definida.
Sobre o Amaral e Melo AdvogadosFundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, oescritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência na advocacia para oagronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pelaatuação em Endividamento Rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor ruralcultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.Notas ao editor
Processo nº 5671076-90.2026.8.09.0137, 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde(TJGO). Decisão publicada em 22/07/2026. Dispositivos citados: Lei nº 9.514/1997,artigos 26 e 27; Lei nº 14.711/2023, que deu nova redação ao artigo 27, parágrafo 2º-A;Lei nº 6.015/1973, artigo 214. A decisão faz referência a precedentes do STJ sobre a imprescindibilidade da comunicação das datas de leilão. As falas atribuídas a Heráclito Noé e a Leandro Amaral podem ser publicadas como citação direta.
OBS: Imagem para efeito de ilustração.