El Niño: seis cuidados jurídicos para reduzir o impacto de perdas no campo

Revisão de contratos, seguros e garantias e organização de documentos ajudam o produtor a se preparar para dificuldades de pagamento
Setembro de 2026 – O risco de perdas nas lavouras com o El Niño pede atenção aos contratos, seguros e condições de crédito rural. Para reduzir o impacto de uma eventual quebra de safra sobre o caixa, a orientação dos especialistas é revisar essas obrigações e organizar os documentos que permitam comprovar o prejuízo e seus efeitos sobre a capacidade de pagamento, antes que seja necessário negociar com o banco. O terceiro boletim do Painel El Niño 2026-2027, divulgado pelo INPE e outros órgãos federais, aponta probabilidade superior a 90% de um evento muito forte entre setembro e novembro. As alterações nas chuvas e nas temperaturas podem comprometer a produção e a colheita, elevar custos e reduzir o faturamento dos produtores.
Para o advogado Gustavo Poli, líder Cível Contencioso Estratégico do Granito Boneli Advogados, a preparação deve acompanhar o planejamento da safra. “A prevenção é fundamental porque, diante de uma eventual frustração de safra, não basta alegar que houve um evento climático. O produtor precisa estar preparado para comprovar tecnicamente o prejuízo e demonstrar a relação entre a perda e a dificuldade de pagamento”, explica.
O especialista recomenda seis cuidados:
- Mapear os contratos de crédito rural: conferir vencimentos, períodos de carência, encargos, possibilidades de alongamento e situações que podem provocar o vencimento antecipado da dívida;
- Revisar as garantias: verificar hipotecas, alienações fiduciárias, avais, outras garantias pessoais e garantias de safra. A análise também deve abranger cláusulas de cross-default, que podem fazer com que o descumprimento de uma obrigação provoque o vencimento antecipado de outras;
- Checar seguros e proteções: analisar a cobertura, a vigência e os requisitos para acionar o seguro agrícola privado ou o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Se a safra já estiver em andamento, verificar os prazos de contratação ou adesão e as condições aplicáveis, sem presumir que uma contratação posterior protegerá a lavoura;
- Documentar a produção: organizar laudos agronômicos, registros meteorológicos, dados de produtividade, notas fiscais de insumos e documentos financeiros que permitam comprovar uma perda e seus efeitos sobre a capacidade de pagamento;
- Identificar as alternativas para a dívida: verificar as cláusulas contratuais e as regras do crédito rural que possam permitir revisão, prorrogação ou composição da dívida, conforme os requisitos de cada operação;
- Antecipar a negociação: ao identificar sinais de dificuldade financeira, procurar o banco antes do vencimento, com os contratos e o fluxo de caixa analisados, e avaliar as condições de qualquer proposta de renegociação.
“É preciso demonstrar que o evento climático efetivamente provocou a perda e comprometeu temporariamente a capacidade de pagamento. Por isso, a documentação deve ser organizada antes mesmo de surgir uma dificuldade financeira”, afirma Poli.
O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê a possibilidade de prorrogação de dívidas em situações como a frustração de safra por fatores adversos. A aplicação depende dos requisitos da operação, da comprovação da dificuldade temporária de pagamento e da avaliação da necessidade de prorrogação e da capacidade de pagamento do produtor pela instituição financeira.
Também há mecanismos específicos, como os previstos na MP nº 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas de crédito para a composição de determinadas dívidas rurais. A medida contempla situações de perdas em safras anteriores, sujeitas a critérios e prazos próprios. Seu alcance precisa ser verificado caso a caso, sem pressupor que atenderá a eventuais perdas decorrentes do El Niño nos próximos meses.
Ao negociar, a orientação é avaliar o custo total da operação. Uma parcela menor pode vir acompanhada de juros e encargos mais elevados, prazo mais longo, novas garantias e outras obrigações. “Não é recomendável aceitar uma renegociação apenas porque o vencimento está próximo ou porque essa foi a primeira proposta apresentada pelo banco. É importante analisar a operação individualmente e verificar se a nova condição realmente representa uma solução sustentável para a atividade rural”, orienta Ana Carolina Zuccato, líder de Negociações e Estratégias Cíveis do Granito Boneli Advogados.
Para a advogada, a revisão dos contratos e a organização dos documentos devem fazer parte da gestão de risco da atividade. “A prevenção jurídica não elimina o risco climático, mas pode reduzir seus impactos financeiros. O produtor que conhece seus contratos, mantém a documentação atualizada e entende as alternativas disponíveis consegue agir com mais segurança diante de uma eventual perda de safra”, conclui Ana Carolina.
Sobre o Granito Boneli Advogados
O Granito Boneli Advogados é um escritório formado por profissionais com ampla expertise em Direito Público e Privado, com foco em Direito Empresarial. Oferece assessoria jurídica personalizada e completa, projetada de acordo com as necessidades específicas de cada cliente, abrangendo diversos campos de atuação, como Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Direito Tributário, Contratos Empresariais, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista. Reconhecido nacionalmente por diversas organizações de classificação técnica da advocacia e certificado pela ISO 9001, o escritório possui sede em Campinas (SP) e filiais em Cuiabá (MT), São Luís (MA) e Florianópolis (SC).