O cantor Leonardo e a acusação de trabalho escravo
Por João Valença*
Recentemente, o cantor Leonardo viu seu nome envolvido em uma polêmica, não por sua carreira musical, mas por uma grave acusação: sua fazenda, localizada em Jussara (GO), foi incluída na “lista suja” de empregadores que utilizam trabalho análogo à escravidão. A denúncia surgiu após uma fiscalização do Ministério do Trabalho, que resgatou seis trabalhadores em condições precárias. As acusações incluem a falta de água potável, alojamentos inadequados, jornadas exaustivas e salários abaixo do mínimo legal.
Mesmo alegando surpresa e afirmando que a fazenda estava arrendada para terceiros, o nome de Leonardo foi incluído na lista por ser o proprietário da terra. No Brasil, a legislação trabalhista é clara: o dono do local, ainda que não seja diretamente responsável pela gestão, tem obrigação de garantir que as condições de trabalho sejam dignas. A jurisprudência reforça que a responsabilidade solidária do proprietário é aplicável em situações de violação dos direitos trabalhistas, como ocorreu na Fazenda Talismã.
A “lista suja” é um cadastro público mantido pelo Ministério do Trabalho, que serve como uma ferramenta de combate ao trabalho escravo contemporâneo. O processo de inclusão na lista ocorre após uma fiscalização, garantindo ao empregador o direito ao contraditório. Uma vez inserido, o nome do empregador permanece na lista por dois anos, e isso pode resultar em sanções econômicas, como a perda de crédito bancário e a restrição de negócios com empresas que utilizam a lista como critério de avaliação de parceiros comerciais.
Além das implicações econômicas, a repercussão negativa de estar na lista pode afetar diretamente a imagem pública do empregador. No caso de Leonardo, uma figura de grande notoriedade, a inclusão na lista suja representa não apenas um dano reputacional, mas também um impacto financeiro significativo. Bancos e empresas tendem a evitar associações comerciais com quem está envolvido em práticas de exploração trabalhista.
Ainda que Leonardo tenha se defendido alegando que não estava envolvido diretamente na gestão da fazenda, o fato de seu irmão, Robson Alessandro Costa, ser apontado como responsável pelas atividades no local aumenta a responsabilidade do cantor. A legislação brasileira, em seu artigo 149 do Código Penal, prevê penas de dois a oito anos de prisão para aqueles que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, com base em fatores como jornadas exaustivas, condições degradantes e servidão por dívida.
O Brasil tem sido um país pioneiro no combate ao trabalho escravo contemporâneo, e, desde 1995, mais de 63 mil trabalhadores foram resgatados de situações de exploração. No entanto, o problema persiste, especialmente em setores como a agricultura, onde trabalhadores vulneráveis aceitam condições precárias por falta de alternativas. Casos como o de Leonardo reforçam a importância de uma fiscalização rigorosa e da responsabilização de empregadores que não garantem os direitos trabalhistas básicos.
Por fim, a inclusão de Leonardo na “lista suja” é um alerta para todos os grandes proprietários de terra. A negligência em monitorar as condições de trabalho em suas propriedades pode resultar não apenas em penalidades legais, mas também em graves consequências financeiras e de reputação. O combate ao trabalho escravo no Brasil depende da vigilância constante e da responsabilização daqueles que permitem ou ignoram práticas degradantes em suas propriedades.
*João Valença é advogado e cofundador do VLV Advogados, referência nacional em Direito do Trabalho