Advogado orienta produtor a superar desafio jurídico
Texto: Wandell Seixas
Foto: Hercy de Brito Seixas
O professor Leonardo Adriano Ribeiro Dias, Head de Contencioso, Arbitragem e Insolvência no Marcos Martins Advogados e| autor do livro “Financiamento na Recuperação Judicial e na Falência”, esteve em Goiânia para um encontro fechado com associados da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás (Acieg). Em entrevista ao portal, Leonardo teceu considerações gerais a cadeia do agro, o forte econômico do Estado, observando que “o setor passa por intempéries climáticas, como quebra de safras, desvalorização do dólar, queda do preço de commodities e juros elevados”.
Sem as colheitas de seu plantio, há perdas de renda e conseqüente endividamento dos empréstimos bancários. Inclusive seu patrimônio, muitas vezes, é envolvido. Como reflexo, os pedidos de recuperação judicial ligados ao agronegócio têm aumentado substancialmente. Inclusive o processo de modernização da propriedade rural é comprometido em virtude das compras de máquinas e equipamentos agrícolas que favorecem a abertura da lavoura, o plantio, o acompanhamento da agricultura e da colheita. A exemplo de outros conselheiros no seguimento, Leonardo bate na tecla da boa gestão e também no processo sucessório.
Diante desta situação, vale refletir se a recuperação judicial é a melhor alternativa para a superação da crise dos produtores, entende o causídico. Evitar as armadilhas e saber utilizar as ferramentas disponíveis. Em sua visão, “o remédio é amargo, mas pode dar certo, se bem utilizado e orientado”. Segundo ele, “opções menos traumáticas, como reestruturações de dívida com os principais credores e mesmo a recuperação extrajudicial estão à disposição dos produtores rurais. Tudo depende da profundidade da crise e do perfil de endividamento”.
Soluções “mais rápidas e baratas devem ser prioridade, pois, o remédio, se mal dosado, pode matar o paciente”, aconselha Leonardo Adriano Ribeiro Dias.
Prática comum nos Estados Unidos, o DIP financing, DIP loan, fresh money, ou, como tem sido chamado no Brasil, “Financiamento DIP”, ganhou um regramento próprio no final de 2020, com a reforma introduzida pela Lei n. 14.112/2020 na Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei n. 11.101/2005).
A segunda edição desta obra, sem se desprender de seu arcabouço teórico e do estudo de fontes estrangeiras, traça um panorama de algumas experiências envolvendo o financiamento de empresas em recuperação judicial no Brasil antes e depois da reforma legal. Além disso, analisa criticamente a seção destinada ao financiamento do devedor e do grupo devedor durante a recuperação judicial, que, longe de solucionar os problemas até então existentes, trouxe outros que deverão ser enfrentados pela doutrina e pela jurisprudência.
Este estudo, ainda pioneiro no Brasil em termos de profundidade da abordagem, é agora ampliado e reformulado, tratando também da venda de ativos do devedor como forma de financiamento e dos novos incentivos legais para que se fomente um mercado de financiamento de empresas em recuperação judicial.