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Setor de bebidas apoia Receita Federal contra o retrocesso

São mais de 40 assinaturas de entidades representativas do setor de bebidas se posicionando, em alinhamento com a avaliação da Receita Federal, a favor de um sistema de controle de produção de bebidas que atenda às tecnologias atuais e que não gere custos desnecessários à União, ao consumidor e às indústrias.

O pivô desse movimento foi a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o religamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desligado em 2016 em devido a altos custos, obsolescência e denúncias de corrupção. Em 60 dias, de acordo com a norma do TCU, o sistema deveria ser religado nos mesmos moldes de quase 10 anos atrás.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, em 4 de abril, liminar para suspender os efeitos das decisões do TCU. A medida foi tomada no âmbito do Mandado de Segurança 40.235, impetrado pela União em 3 de abril.

Na decisão, o relator reconheceu a existência de fundamentos relevantes que indicam a competência legal da Receita Federal para definir e modificar obrigações acessórias, conforme previsto no art. 35 da Lei 13.097/2015, no art. 16 da Lei 9.779/1999 e no Decreto 8.442/2015. O ministro também destacou o risco de violação ao pacto federativo, à medida que o retorno ao Sicobe poderia impactar negativamente a arrecadação nos entes subnacionais.

A decisão ressalta ainda o risco orçamentário e fiscal, ao apontar que a reativação do sistema poderia representar uma renúncia de receita estimada em R$ 1,8 bilhão por ano, sem cobertura na Lei Orçamentária Anual — o que configuraria ofensa ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Receita Federal e a Advocacia-Geral da União sustentam que o Sicobe é tecnicamente inadequado, juridicamente vulnerável e economicamente inviável. O retorno a esse modelo, segundo os argumentos acolhidos pelo STF, seria um retrocesso diante dos avanços tecnológicos já implementados, como o uso do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Com a liminar, permanecem válidos os Atos Declaratórios Executivos 75 e 94/2016, que desobrigaram o uso do Sicobe. O caso segue em tramitação para julgamento de mérito no STF.

Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), entidade nacional e representativa do setor, que também assina a Carta Aberta, diz que a entidade é completamente a favor do controle, mas ressalta que é crucial um diálogo para o desenvolvimento de uma solução que seja de fácil acesso e execução, para empresas de todos os portes e que, especialmente, não onere as indústrias e que agregue valor à atividade supervisora do Estado, mas também à indústria.

“O Sicobe se tornou obsoleto. Tal qual como idealizado anteriormente, não se adequa mais a realidade do setor. Sem falar que, no passado, o sistema não era abrangente. Existem tecnologias mais modernas de controle, inclusive digitais”, destaca Lima.

“O setor da Cachaça, pelas suas singularidades e heterogeneidade – possuir mais de mil produtores registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de todos os portes e pulverizados em quase todas as Unidades da Federação – pode ser uma das categorias mais impactadas caso o Sistema não respeite essas particularidades”, completa.

 Pontos-chave da decisão liminar do STF (MS 40.235)

📌 Fundamentação legal da Receita Federal

Art. 35, parágrafo único, da Lei 13.097/2015: confere à Receita competência para definir forma, limites e prazos de aplicação da obrigatoriedade do Sicobe.

Art. 16 da Lei 9.779/1999: assegura à Receita o poder de regulamentar obrigações acessórias.

Decreto 8.442/2015: permite expressamente a dispensa do Sicobe em caso de inviabilidade técnica.

 Limites da atuação do TCU

O TCU não pode anular atos administrativos regulares com base em controle abstrato de constitucionalidade.

O STF reafirmou que não cabe ao TCU invadir competências da administração tributária.

📉 Impactos orçamentários e fiscais

Reativar o Sicobe poderia gerar renúncia fiscal de até R$ 1,8 bilhão por ano, sem previsão orçamentária.

A decisão cita possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14, LRF).

🏛 Precedente jurisprudencial

O STF reiterou jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de controle abstrato por Tribunais de Contas (MS 35.410 e outros).

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou a natureza instrumental das obrigações acessórias, que devem ser proporcionais e eficazes.

🔧 Inadequações do Sicobe

Jurídicas: terceirização irregular da fiscalização.

Técnicas: vulnerabilidades apontadas pelo Inmetro.

Econômicas: custo desproporcional (R$ 1,4 bi/ano), equivalente à contratação de 4.300 auditores fiscais.

Sobre o Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC: entidade representativa do segmento produtivo da Cachaça. Com abrangência nacional possui entre os seus associados as principais empresas (micro, pequenas, médias e grandes) de vários estados brasileiros, que correspondem a mais de 80% do volume de Cachaça comercializado formalmente no Brasil. No Instituto também estão presentes 13 entidades de classe (estaduais/regionais/nacionais) do segmento produtivo. Entre suas atuações estão a realização de ações de defesa de interesses do setor produtivo no Brasil e no exterior, ações relacionadas ao consumo responsável de bebidas alcoólicas, ao desenvolvimento econômico e sustentável do setor, ao combate ao mercado ilegal de bebidas e à concorrência desleal, além da promoção, proteção e defesa da denominação “Cachaça” e da sua indicação geográfica, em âmbito nacional e internacional.

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