Agrodefesa assume ações de certificação de granjas de reprodutores suínos no Estado

Fiscais da Agrodefesa e responsáveis técnicos por GRSCs receberam treinamento para implementação da Portaria nº 1.358/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) está assumindo todas as ações relacionadas à certificação de Granjas de Reprodutores Suínos (GRSCs) no Estado, após a publicação da Portaria nº 1.358/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Fiscais estaduais agropecuários (FEAs) e responsáveis técnicos (RTs) passaram por treinamento para padronizar ações, alinhar procedimentos e tirar dúvidas. A capacitação foi ministrada em Goiânia por auditores da Divisão de Sanidade de Suídeos (DISS) do Mapa, e contou com a participação de representantes de outros estados e do Distrito Federal.

Publicada em 14 de agosto de 2025, a Portaria SDA/Mapa nº 1.358/2025 instituiu novos “procedimentos e requisitos para certificação de Granjas de Reprodutores Suínos (GRSCs), para autorização de funcionamento de estabelecimento de alojamento temporário e para o trânsito de reprodutores suínos”. O documento revogou a Instrução Normativa nº 19/2002 e a Instrução de Serviço nº 5/2002, também do Mapa, introduzindo exigências sanitárias e ampliando o prazo de validade das certificações.

Para o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, as mudanças reforçam a importância da biosseguridade nas granjas de reprodutores suínos e promovem maior integração entre os órgãos de defesa agropecuária, medidas fundamentais para a proteção da suinocultura. “A biosseguridade é vital para impedir a entrada e disseminação de doenças, protegendo o alto valor genético e sanitário do nosso plantel de suínos. Com maior integração e padronização de procedimentos entre o Mapa e os serviços veterinários oficiais, conseguiremos avançar na certificação das GRSCs mantendo os mais altos padrões sanitários. Isso significa maior produtividade e viabilidade econômica para a cadeia”, afirma.

Coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos (PESS), Aline Barrichello, destaca que entre as novidades trazidas pela Portaria nº 1.358/2025 está a definição de critérios mais claros para certificação das granjas, além de procedimentos para autorização de estabelecimentos e alojamentos, suspensão temporária e cancelamento de certificação. “A atualização também modifica o período de validade do certificado, que passa de seis meses para um intervalo de 12 a 24 meses, conforme avaliação técnica”, acrescenta.

Certificação
Em Goiás há 19 granjas certificadas que fornecem animais para comercialização e/ou a distribuição de suínos destinados à reprodução. A certificação faz parte do Plano Integrado de Vigilância de Suínos, que busca fortalecer a vigilância contra doenças, proteger a suinocultura e a economia, além de garantir acesso a mercados internacionais.

Apesar da revogação da IN 19/2002, os certificados emitidos com base na antiga normativa continuam válidos até 19 de fevereiro de 2027. Até essa data, as granjas certificadas que optarem por manter a certificação pela INº 19/2002 devem realizar as renovações semestrais normalmente. A partir dali, porém, os certificados perdem automaticamente a validade, mesmo que ainda estejam dentro do prazo. A migração para a Portaria SDA/MAPA nº 1.358/2025 pode ser feita a qualquer momento, desde que a granja cumpra todos os requisitos.

De 20 de fevereiro de 2027 em diante, só serão válidos os certificados emitidos de acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 1.358/2025.  Assim, as GRSCs precisam solicitar a renovação com antecedência em relação a essa data para não correr o risco de perderem suas certificações. “A documentação para a certificação pela nova portaria deve ser providenciada e enviada à Agrodefesa com celeridade para verificação, haja vista que a etapa de análise documental demandará um tempo maior”, explicou Aline Barrichello.

Outras mudanças
Entre as principais mudanças implementadas pela Portaria nº 1.358/2025 também está a ampliação das doenças monitoradas no processo de certificação das granjas. A normativa anterior tinha como foco principal enfermidades como peste suína clássica (PSC), doença de Aujeszky, brucelose, tuberculose, sarna e leptospirose. A nova portaria mantém as exigências relacionadas a PSC e doença de Aujeszky, e passa a incluir a peste suína africana (PSA) e a síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS), consideradas de grande impacto sanitário para a suinocultura mundial.

Outra mudança importante é que o nível de biosseguridade das granjas agora tem maior peso no processo de certificação. O modelo de certificado também foi atualizado, com a nova portaria prevendo modelos padronizados de requerimentos, certificados e relatórios de auditoria.

A normativa estabelece ainda a realização de um único teste de amostragem fixa para monitoramento sanitário nas granjas certificadas. Também houve alteração nas regras relacionadas à participação de suínos provenientes de GRSCs em eventos agropecuários. Antes, a participação era vedada. Com a nova portaria, os animais podem participar desses eventos, porém permanece proibida a saída de suínos com finalidade de reprodução ou recria para reprodução após esses eventos.

Treinamento
As mudanças introduzidas pela normativa do Mapa foram temas da “Reunião Técnica sobre a Certificação de Granjas de Reprodutores Suínos pela Portaria SDA/MAPA nº 1.358/2025”, realizada no Auditório da Agrodefesa, em Goiânia (GO), de 25 a 27 de fevereiro de 2026. Participaram do evento fiscais estaduais agropecuários (FEAs) e responsáveis técnicos (RTs) de Granjas de Reprodutores Suínos Certificadas (GRSCs), além de representantes de outros estados e do Distrito Federal. O treinamento foi ministrado pelas auditoras fiscais federais agropecuárias (AFFAs) Lia Coswig, Luiza Melo, Alessandra Alves, Rojanna Girardi e Juliane Galvari, da Divisão de Sanidade de Suídeos do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Foto: Agrodefesa
Legenda: A nova Portaria nº 1.358/2025 estabelece critérios mais claros para a certificação das granjas, além de definir procedimentos para autorização de estabelecimentos e alojamentos, bem como regras para suspensão temporária e cancelamento da certificação.

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