Agrishow 2026: para comprar tecnologia produtor precisa trocar mentalidade de “tomador de crédito” por “gestor de passivos”, avalia especialista

Acesso a inovações milionárias exige estruturação via CRAs e Fiagros; especialista no agronegócio alerta para a “lição de casa” e os riscos ocultos

A edição de 2026 da Agrishow, de 27 de abril a 1º de maio, consolida a transição definitiva do campo para a alta tecnologia, com foco em maquinário autônomo, agricultura de precisão e digitalização. Contudo, para o médio e grande empresário rural, a aquisição dessas inovações esbarra em um obstáculo financeiro: as linhas de crédito tradicionais e subsidiadas não acompanham mais o volume de capital intensivo exigido por essa revolução.

Para André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio, instrumentos do mercado de capitais, como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e os Fiagros, deixaram de ser uma opção secundária para se tornarem a base estrutural dessa modernização.

“A leitura estratégica é simples: o Plano Safra continua relevante, mas deixou de ser suficiente para financiar o salto tecnológico que o agro exige. O crédito subsidiado não entrega a velocidade e a flexibilidade necessárias”, explica o especialista.

“O ponto crítico é mudar a mentalidade: sair da lógica de ‘tomador de crédito bancário’ para a de gestor de passivos e estruturador de funding. Quem fizer essa transição primeiro tende a capturar ganho de produtividade e competitividade. Quem não fizer, ficará limitado pelo teto do crédito oficial”.

A “lição de casa”: o mercado de capitais não financia a informalidade

Diferente da relação com o gerente do banco, o acesso aos fundos de investimento exige que a fazenda opere com a mesma transparência de uma empresa tradicional. O produtor deixa de ser avaliado apenas pela extensão e qualidade de sua terra e passa a ser analisado como uma organização econômica.

Aidar detalha que a preparação jurídica para captar esses recursos passa por pilares inegociáveis:

  • Organização societária: estruturação via holding rural ou reorganização da atividade, separando o patrimônio pessoal da operação.
  • Governança mínima: implementação de controles internos, demonstrações financeiras confiáveis e histórico documentado.
  • Regularidade fundiária e ambiental: conformidade com o CAR (Cadastro Ambiental Rural), licenciamentos em dia e ausência de passivos relevantes, fatores que hoje pesam tanto quanto a capacidade produtiva.
  • Padronização contratual: contratos de fornecimento, arrendamento, barter e financiamento precisam ser blindados e bem estruturados.
  • Compliance e rastreabilidade: requisito fundamental para operações que envolvem investidores institucionais e estrangeiros.

O perigo invisível: blindagem de patrimônio e o risco dos contratos

Com a empolgação gerada pelo volume de negócios na Agrishow, o especialista alerta que o maior risco para o produtor hoje não é a falta de crédito, mas a má alocação de risco contratual ao atrelar garantias reais (como a própria terra ou a safra futura) aos fundos.

“Ao acessar o mercado de capitais, o produtor frequentemente vincula garantias robustas sem perceber os riscos críticos. É o caso do excesso de garantias cruzadas, onde comprometer diferentes ativos em operações distintas pode gerar um efeito dominó em caso de inadimplência. Além disso, há cláusulas de vencimento antecipado (covenants) em que pequenos descumprimentos podem antecipar toda a dívida”, alerta Aidar.

O advogado ressalta ainda a rigidez dessas negociações: diferente de um banco tradicional, o investidor do mercado financeiro tem menos incentivos para renegociar prazos, tornando as eventuais execuções de maquinários e áreas produtivas muito mais rápidas.

“O cuidado central é: não negociar apenas taxa e, sim, negociar a estrutura. Isso inclui limitar garantias, prever mecanismos de renegociação, proteger ativos essenciais da fazenda e entender exatamente como o risco está distribuído em estruturas complexas, como FIDCs, securitizações e Fiagros”, conclui o Head do Lara Martins Advogados.

Fonte: André Aidar é sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados. É professor de Direito Comercial e Processual Civil, Doutor e Mestre em Agronegócio (UFG), e especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), Direito Empresarial (FGV) e Direito Processual Civil (UFU).

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André Aidar
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