Grupo familiar de produtores obtém recuperação judicial e mantém estrutura produtiva preservada em Goiás

Imagem: meramente ilustrativa.

Decisões asseguram manutenção da produção, do maquinário agrícola, dos imóveis rurais e impedem medidas de constrição, inclusive objetos de contratos de alienação fiduciária, leasing, cédulas de crédito rural, com a suspensão de leilão de bem imóvel rural, permitindo a reorganização financeira do grupo

A Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), sob condução da juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira, deferiu o processamento da recuperação judicial de um grupo familiar de produtores, reconhecendo a viabilidade da reestruturação e a importância da continuidade da produção agrícola. A decisão permite que os produtores reorganizem suas finanças sem interrupção das operações no campo. A condução jurídica do caso foi realizada pelo escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados.

Para a sócia Alessandra Reis, o entendimento reforça o papel da recuperação judicial como instrumento de preservação da atividade produtiva. “A recuperação judicial, quando bem estruturada, permite preservar não apenas a atividade econômica, mas toda a cadeia que depende dela. Esse tipo de decisão demonstra sensibilidade à realidade do agronegócio”, explica.

O pedido foi apresentado por integrantes de uma mesma família com atuação consolidada no setor há mais de três décadas, especialmente no cultivo de soja,  milho, tomate, feijão. A decisão judicial considerou que, apesar do cenário de endividamento, a atividade permanece economicamente relevante e possui capacidade de recuperação, desde que mantida sua operação.

O sócio e advogado Luiz Gustavo Novato defende que esse reconhecimento é um ponto central em processos dessa natureza. “O Judiciário tem avançado na compreensão das especificidades do agronegócio. A análise da capacidade de continuidade da atividade é determinante para que a recuperação judicial cumpra sua finalidade”.

Na prática, o deferimento da recuperação judicial suspende ações de cobrança e impede medidas como bloqueios e apreensões de bens essenciais ao funcionamento da atividade rural, garantindo o chamado período de respiro para reorganização financeira.

Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento da essencialidade de ativos ligados à produção agrícola, como maquinários, estruturas e insumos indispensáveis ao ciclo produtivo. Esse entendimento reforça a necessidade de preservar os meios que viabilizam a continuidade da atividade, especialmente em um setor altamente dependente de planejamento e safra.

A sócia e advogada Camilla Caldas Lima destaca: “Sem a preservação dos bens essenciais, não há atividade. E sem atividade, não há como organizar o passivo. A decisão permite que o produtor siga operando, o que é fundamental para qualquer estratégia de reestruturação”. 

A recuperação judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira que busca viabilizar a superação de crises econômico-financeiras, preservando a atividade produtiva, empregos e sua função social. No agronegócio, sua aplicação tem ganhado relevância diante de fatores como oscilações de mercado, aumento de custos e riscos climáticos.

Sobre o Alessandra Reis Sociedade de Advogados

Com mais de 33 anos de atuação, o Alessandra Reis Sociedade de Advogados alia técnica e sensibilidade na condução de demandas consultivas e contenciosas, com expertise em Direito do Agronegócio, Patrimonial, Sucessório e Societário.

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