Tendência

Agrodefesa agiliza recolhimento das embalagens vazias de agrotóxicos

Wandell Seixas

O recolhimento das embalagens dos defensivos agrícolas é uma prática que os produtores e setores industriais põem em ação em Goiás e nos demais estados brasileiros. A prática de devolução do produto ao fabricante no fim do ciclo para o descarte correto ou reciclagem já avançou em vários setores: a coleta e o reprocessamento de embalagens dos agrotóxicos.

Os defensivos agrícolas são produtos químicos usados frequentemente na agricultura e, tanto seus resíduos quanto suas embalagens são perigosas ao meio ambiente, necessitando o descarte adequado. No Brasil, quem trata disso nacionalmente é o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), entidade sem fins lucrativos criada por fabricantes de defensivos agrícolas para atender às determinações da Lei federal nº 9.974/2000. Daí surgiu o Sistema Campo Limpo, ferramenta que coordena a destinação de todas as embalagens vazias do setor no país.

Em Goiás, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) participa nesta semana, de mais uma etapa do Programa Recebimento Itinerante, voltado à devolução de embalagens vazias de agrotóxicos. As ações acontecem quarta-feira, 3, em Campo Limpo de Goiás. No dia 4, em Goialândia, em frente ao cemitério municipal. E no dia 25, em Souzânia, também em frente ao cemitério. Em todos os locais, o atendimento será das 9h às 15h, com limite de quatro “big bags” por CPF ou CNPJ.

A ação terá a participação da unidade regional Rio das Antas da Agrodefesa, por meio dos fiscais da unidade de Anápolis, com apoio das prefeituras, Emater, Sindicato Rural de Anápolis, Agerpa e o Sistema Campo Limpo, gerido pelo InpEV.

“Essa é uma forma de ampliar o acesso dos pequenos produtores ao sistema de logística reversa das embalagens. Muitos não têm condições de se deslocar até os postos fixos, e o recebimento itinerante permite que eles cumpram a legislação e contribuam com a preservação do meio ambiente”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

A devolução das embalagens vazias de agrotóxicos é uma obrigação legal prevista na Lei nº 14.785/2023 e deve ser feita em até um ano após a compra, na unidade de recebimento indicada na nota fiscal. O programa itinerante facilita o cumprimento dessa norma, especialmente para pequenos produtores que enfrentam dificuldades logísticas.

“Nosso objetivo é garantir que os produtores tenham meios acessíveis para fazer a devolução. Durante as ações, nossas equipes também orientam sobre o armazenamento adequado das embalagens até o momento da entrega”, explica Marcelo Sales, coordenador da Unidade Regional Rio das Antas.

O coordenador do Programa de Agrotóxicos da Gerência de Fiscalização Vegetal da Agrodefesa, Rodrigo Baiocchi, faz um alerta importante. Segundo ele, nos últimos meses, a Agência recebeu informações de que pessoas mal-intencionadas têm se passado por empresas recicladoras, oferecendo falsamente serviços de coleta nas propriedades, mediante cobrança e emissão de comprovantes falsos.

“Essas abordagens ilegais comprometem a rastreabilidade e o cumprimento da legislação. A devolução deve ser feita exclusivamente pelo proprietário ou responsável da propriedade rural que adquiriu os produtos, em postos ou centrais registrados. Ninguém pode buscar embalagens nas fazendas”, alerta Baiocchi.

Além de ser crime ambiental, a devolução inadequada pode acarretar reclusão de dois a quatro anos e multa, conforme previsto em lei. A não apresentação do comprovante de devolução, ou a entrega fora do prazo, também configura infração à legislação estadual (Lei nº 19.423/2016).

Atualmente, 27 postos e centrais de recebimento são registrados na Agrodefesa, localizados em municípios estratégicos como Anápolis, Rio Verde, Cristalina, Jataí, Luziânia, entre outros. Esses pontos fixos funcionam o ano todo, em parceria com revendas, associações e o InpEV.

A relação completa dos endereços pode ser consultada no site da Agrodefesa, goias.gov.br/agrodefesa

A legislação brasileira estabelece que empresas produtoras, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos também são responsáveis pela logística reversa das embalagens. A destinação correta evita contaminações ambientais e riscos à saúde humana, promovendo uma agricultura mais segura e sustentável.

Serviço

Programa Recebimento Itinerante – Devolução de embalagens vazias de agrotóxicos Dia: 3 de setembro

Horário: Das 9h às 15h
Local: Campo Limpo de Goiás – Saída para Goialândia
Obs.: Limite de até 4 “big bags” por CPF/CNPJ.

Dia: 4 de setembro
Horário: Das 9h às 15h
Local: Goialândia – Em frente ao cemitério municipal
Obs.: Limite de até 4 “big bags” por CPF/CNPJ.

Dia: 25 de setembro
Horário: Das 9h às 15h
Local: Souzânia – Em frente ao cemitério municipal
Obs.: Limite de até 4 “big bags” por CPF/CNPJ.

Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

Foto: Divulgação Agrodefesa

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