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Decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos reduzirá sobretaxas às exportações brasileiras

Na avaliação da Amcham Brasil, a decisão anunciada hoje, 20 de fevereiro, pela Suprema Corte dos Estados Unidos — que considerou inadequado o uso de tarifas com base na legislação americana de emergência econômica (International Emergency Economic Powers Act – IEEPA) — reduzirá parcela relevante das sobretaxas atualmente aplicadas às exportações brasileiras.

Embora o alcance e os efeitos práticos da decisão ainda estejam em análise, ela tem potencial de melhorar as condições de competitividade dos produtos brasileiros no mercado norte-americano e ampliar a previsibilidade nas relações comerciais entre os dois países.

A Amcham Brasil ressalta que permanece a possibilidade de adoção de novas medidas tarifárias pelos Estados Unidos com base em instrumentos jurídicos distintos da legislação de emergência econômica. Seguem em vigor tarifas aplicadas às exportações brasileiras com fundamento em segurança nacional (Seção 232), incluindo setores como aço e alumínio. Também permanece em curso a investigação amparada na Seção 301, relativa a políticas e práticas comerciais brasileiras, que poderá resultar na adoção de novas medidas comerciais.

Diante desse cenário, a Amcham Brasil reforça que o momento exige intensificação do diálogo bilateral e avanço em negociações entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, com foco na redução de barreiras e na ampliação do comércio e dos investimentos entre as duas economias. Para a Amcham, o anúncio de um encontro próximo entre os presidentes dos dois países representa uma janela estratégica para avançar nesse objetivo.

Análise da decisão pela Hondatar

Ao analisar a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, o advogado do escritório Hondatar especialista em comércio exterior, Felipe Rainato, afirma que o entendimento representa um marco relevante na delimitação dos poderes do Executivo americano em matéria tarifária. No entanto, ele pondera que o impacto prático da medida ainda depende de como o governo vai interpretar e aplicar o que foi decidido, especialmente em relação às tarifas adicionais impostas ao Brasil.

Vejo a decisão da Suprema Corte como uma boa notícia, porque ela estabelece um limite claro aos poderes do presidente ao afirmar que não é possível majorar tarifas com base na Lei de Emergência Nacional, a IEEPA, sem autorização expressa do Congresso. A Corte entendeu que esse poder simplesmente não foi concedido, e, portanto, não pode ser exercido. Isso atinge diretamente os 10% aplicados no início do ano passado, quando aquelas tabelas foram apresentadas. E o Brasil acabou sendo tarifado em um patamar que, comparado a outros países, não chegou a ser dos mais elevados,” complementa.

“Por outro lado, é preciso cautela na leitura dessa decisão. Os 40% adicionais aplicados posteriormente — no contexto das tensões envolvendo decisões do Supremo brasileiro, Big Techs e o julgamento do ex-presidente — não tiveram como fundamento a IEEPA, mas outro dispositivo legal da legislação aduaneira americana. Esses 40% sequer foram objeto de contestação judicial, o que ajuda a explicar por que a Suprema Corte não avançou sobre esse ponto. Por isso, existe uma dúvida real sobre o alcance prático da decisão. Podemos estar diante de uma vitória parcial, que afaste os 10%, mas mantenha os 40% sobre um conjunto relevante de produtos brasileiros. Mesmo que não sejam os itens mais expressivos da nossa pauta exportadora, o impacto permanece: desestimula negócios, inovação e enfraquece a relação comercial entre Brasil e Estados Unidos. Agora, tudo vai depender de como a administração americana vai interpretar e operacionalizar essa decisão nos próximos dias”, finaliza.

ABIPLAST avalia desdobramentos da decisão da Suprema Corte dos EUA sobre tarifas e destaca impactos positivos para o Brasil


A ABIPLAST acompanha atentamente a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que declarou ilegais as tarifas impostas com base na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA). A Corte entendeu que, embora a legislação permita ao presidente “regular” a importação de bens, ela não autoriza a imposição de tarifas, competência que, pela Constituição norte-americana, cabe ao Congresso.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, por sua vez, acaba de instituir uma nova tarifa global de 10%, com fundamento na chamada Seção 122 da legislação comercial norte-americana, logo após a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que declarou ilegais as tarifas impostas com base na IEEPA.

A Seção 122 permite a adoção temporária de tarifas, por até 150 dias, com o objetivo de enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos. Trata-se, portanto, de um instrumento distinto daquele analisado pela Suprema Corte, o que indica uma reconfiguração da estratégia comercial da administração norte-americana.

Para o Brasil, a decisão representa um alívio relevante ao eliminar parte da imprevisibilidade que vinha marcando o ambiente comercial recente. As tarifas adicionais de 10% impostas via IEEPA deixam de ter fundamento jurídico, reduzindo a pressão tarifária sobre exportações brasileiras atingidas por essas medidas. Trata-se de um passo importante para restaurar maior segurança jurídica nas relações comerciais bilaterais. Entretanto, é fundamental destacar que a decisão não derruba todas as tarifas aplicadas pelos Estados Unidos. Permanecem em vigor medidas adotadas com base em outros instrumentos legais, especialmente a Seção 232 da Trade Expansion Act, relacionada a razões de segurança nacional como no caso de aço e alumínio, e as investigações e eventuais medidas no âmbito da Seção 301 da Trade Act, voltadas a práticas consideradas desleais. No caso brasileiro, há procedimentos em curso sob essa seção, o que mantém aberta a possibilidade de novos desdobramentos.

Além disso, a administração norte-americana poderá buscar alternativas jurídicas para reestruturar parte das medidas anteriormente baseadas na IEEPA, o que reforça a necessidade de cautela na avaliação dos impactos de médio e longo prazo. O tema ainda deve gerar debates no Congresso e novos movimentos por parte do Executivo dos EUA, podendo influenciar o cenário comercial internacional.

A ABIPLAST entende que a previsibilidade, o respeito às regras institucionais e o fortalecimento do diálogo são essenciais para a estabilidade das relações comerciais. A entidade seguirá acompanhando atentamente os desdobramentos da decisão e seus efeitos sobre a indústria brasileira do plástico, defendendo um ambiente de negócios mais estável, transparente e favorável à competitividade das exportações nacionais.

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