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Decisão do TJ-GO redefine bens essenciais e fortalece proteção jurídica ao produtor rural

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que impediu a retomada de pivôs de irrigação usados por uma empresa rural em recuperação judicial, ampliou a discussão sobre o conceito de bem essencial e os limites da atuação dos credores nas operações do agronegócio.

Para o advogado André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, a decisão representa uma mudança de paradigma.

“A essencialidade não depende do tamanho ou do valor do bem, mas do seu papel estratégico dentro da produção. Mesmo representando menos de 1% da área, os pivôs eram vitais para manter a produtividade e a continuidade da atividade”, explica.

Ele avalia que o caso reforça a aplicação do princípio da preservação da empresa rural e da função social da propriedade.

“Certos equipamentos são indispensáveis à operação agrícola, e sua retirada pode comprometer toda a cadeia produtiva. É um passo importante para ajustar o direito de crédito à realidade técnica do campo”, afirma.

Na prática, esse movimento vem sendo sentido também nas renegociações de dívidas rurais. O advogado Adhemar Michelin Filho, sócio da Michelin Sociedade de Advogados, observa que a jurisprudência recente tem fortalecido a posição do produtor.

“O Judiciário está mais atento à disparidade de forças entre produtor e instituição financeira. Tribunais têm reconhecido a vulnerabilidade do contratante e aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de crédito rural, o que obriga os bancos a serem mais transparentes e diligentes”, explica.

Adhemar destaca ainda o impacto da Súmula 298 do STJ, que consolidou o direito à prorrogação de dívidas rurais, e o uso crescente da tese da quitação pelo seguro agrícola, em que a execução da dívida é extinta se o banco deixa de acionar a seguradora após a perda da lavoura.

“Quando o banco falha em acionar o seguro, a dívida perde o atributo da exigibilidade. Essa responsabilização tem levado as instituições financeiras a reavaliarem suas condutas e permitido renegociações mais justas”, afirma.

Para ambos os especialistas, a decisão do TJ-GO reflete uma tendência de modernização da interpretação do crédito rural, que passa a considerar não apenas os contratos, mas a função social e a sustentabilidade produtiva do campo.

Fontes

Adhemar Michelin Filho é advogado, pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP e em Direito Ambiental pela PUC/SP. Sócio da Michelin Sociedade de Advogados e integrante da Comissão Estadual do Meio Ambiente da OAB/SP.

André Aidar é sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, é professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).

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