Decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade dá fundamento jurídico para o Brasil reagir contra tarifaço dos EUA

Na avaliação do Martinelli Advogados, regulamentação viabiliza a adoção de medidas específicas e coordenadas contra bens, serviços, investimentos e ativos de propriedade intelectual
A publicação, na última segunda-feira (14), do Decreto 12.551/2025 que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica e estabelece o instrumento jurídico que permitirá ao Brasil adotar contramedidas econômicas e comerciais contra países que imponham, de forma unilateral e sem fundamento técnico, restrições ao comércio internacional com o País, vem em resposta direta à recente decisão dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 50% sobre todos os produtos brasileiros importados a partir de 1º de agosto de 2025. A medida, na avaliação do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País, dá fundamento jurídico para o Brasil reagir com firmeza à ofensiva tarifária, que atinge produtos como café, suco de laranja, carne bovina e celulose, entre outros itens com alto grau de participação brasileira no mercado norte-americano.
O decreto regulamenta a recém-promulgada lei 15.122/2025 e institui um Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que terá poder deliberativo para identificar a existência de práticas restritivas, avaliar seus efeitos e definir a natureza e o alcance das medidas de retaliação. Este comitê poderá contar com subsídios técnicos de diferentes pastas do Executivo e, de maneira relevante, também da iniciativa privada, o que abre espaço para que entidades representativas das cadeias agroindustriais participem ativamente da construção das medidas reativas.
“Embora o conteúdo do decreto tenha uma roupagem ampla e genérica, sua motivação é clara e objetiva: permitir ao Brasil reagir com firmeza à ofensiva tarifária dos Estados Unidos”, observa Rodrigo Linhares Orlandini, especialista em Direito Cível do Martinelli.
Ele destaca que o novo instrumento normativo não apenas autoriza retaliações em abstrato, mas viabiliza juridicamente a adoção de medidas específicas e coordenadas contra bens, serviços, investimentos e até ativos de propriedade intelectual oriundos do país ofensivo. Isso significa que, a depender da deliberação do comitê, o Brasil poderá suspender concessões comerciais, rever tratamentos tributários diferenciados, ou mesmo limitar a atuação de marcas e produtos americanos no território nacional, nos mesmos termos e proporções da restrição imposta ao agronegócio brasileiro.
Entretanto, se por um lado a iniciativa representa uma tentativa legítima de restaurar o equilíbrio nas relações comerciais internacionais, por outro, pode desencadear efeitos colaterais relevantes.
“A depender da intensidade e da forma com que as contramedidas forem implementadas, é possível que haja uma escalada de retaliações cruzadas, com impacto direto sobre contratos já firmados, operações em curso e parcerias estratégicas entre empresas brasileiras e norte-americanas”, ressalta o advogado. Ele acrescenta que a retração de encomendas, a revisão unilateral de cláusulas de fornecimento e a suspensão de investimentos recíprocos são reações possíveis e devem ser acompanhadas com atenção pelas agroindústrias e cooperativas com presença ativa no comércio exterior.
Adicionalmente, operações envolvendo propriedade intelectual compartilhada, fornecimento de insumos, serviços técnicos especializados ou licenciamento de softwares vinculados à produção agroindustrial também podem ser afetadas. Em especial, contratos com cláusulas de estabilidade jurídica, investimentos mútuos ou vinculação a marcos regulatórios internacionais devem ser reavaliados com base nas incertezas normativas geradas pelo novo ambiente de confrontação comercial.
Diante desse quadro, a recomendação do Martinelli Advogados é que as agroindústrias e cooperativas que possuem operações internacionais atuem desde já. “A revisão de contratos com parceiros norte-americanos, a identificação de cláusulas que tratem de alteração legislativa, força maior e risco regulatório, bem como o reexame dos termos relacionados à importação de insumos estratégicos, tornam-se providências indispensáveis para mitigar riscos futuros”, explica Orlandini, em cuja avaliação, “o agronegócio brasileiro, que é o setor que atua com mais intensidade nos mercados globais, não pode se deixar surpreender por um contexto que, embora motivado por razões geopolíticas, terá impactos concretos na dinâmica das operações cotidianas”.
Sobre o Martinelli Advogados
O Martinelli Advogados é um escritório que oferece soluções completas voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).