Economia de R$2,7 mi: Justiça reconhece cobrança indevida e livra produtor de pagar Funrural em duplicidade
Decisão da Justiça Federal em Goiás reforça a importância da defesa técnica no
campo
Um produtor de Goiás conseguiu derrubar na Justiça uma cobrança em
duplicidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que já havia
sido paga por empresas compradoras de sua safra. A decisão, proferida pelo juiz
federal Abel Cardoso Morais, da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal de Goiás,
extinguiu mais de 92% do valor cobrado, reduzindo o débito de R$3 milhões para
R$ 250 mil.
Na prática, o juiz entendeu que as empresas que adquiriram a produção já haviam
retido e quitado o tributo ou aderido ao Programa de Regularização Tributária Rural
(PRR). Por isso, não caberia à Fazenda Nacional cobrar novamente o mesmo valor
do produtor. O caso em questão envolvia a cobrança retroativa do Funrural sobre a
comercialização de grãos entre 2014 e 2017, período de grande instabilidade
jurídica sobre o tema.
Para a banca do Amaral e Melo Advogados, que atuou no caso, a decisão é um
marco contra a dupla tributação no campo. “Esta vitória é um freio necessário na
voracidade arrecadatória que, muitas vezes, busca o caminho mais fácil, que é
cobrar do produtor rural”, afirma o advogado mestre em tributação no agronegócio,
Leonardo Amaral.
“Nosso trabalho aqui foi um minucioso resgate documental e contábil para provar
um fato simples: a conta já estava paga. A Justiça reconheceu a ilegalidade da
cobrança duplicada e impediu uma expropriação que seria devastadora e, acima de
tudo, injusta para quem trabalha e produz”, complementa o tributarista.
Para o advogado João Paulo Melo, que também atuou na defesa, “o sucesso deste
caso reside na aplicação correta da lei sobre responsabilidade tributária”. “O Fisco
não pode ignorar que o débito foi pago pela empresa adquirente e tentar cobrar
novamente do contribuinte original. Essa sentença é fundamental para todo o setor,
pois impede que o produtor seja penalizado por uma obrigação que a própria lei
atribui a um terceiro”, defende.
A decisão reforça a importância do produtor rural manter acompanhamento jurídico
especializado nas questões fiscais e tributárias do agronegócio, especialmente em
cobranças de Funrural e outros tributos sobre a produção.
Sobre o Amaral e Melo Advogados
Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o
escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência nacional na advocacia para o
agronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pela
atuação em endividamento rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor cultiva
de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.
Imagem: Apenas para efeito de ilustração da matéria. ws