Justiça do Tocantins suspende ações contra grande produtor rural do Grupo Consentini
Grupo já formalizou pedido de tutela cautelar para reestruturar as finanças e garantir a quitação de débitos; juiz vê boa-fé e comprometimento
A Justiça do Estado do Tocantins suspendeu, por 60 dias, todos os processos em face do produtor rural João Batista Consentini e empresas do grupo, que ajuizou pedido de tutelar cautelar de urgência. A decisão é do juiz Adriano Morelli, da 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi (TO), que acolheu pedido de tutela de urgência apresentado pelos escritórios Michael Matheus Advogados Associados e Cruvinel Advogados. Para o magistrado, a empresa “comprovou a boa-fé e o comprometimento em adotar medidas para reestruturar suas finanças e garantir a quitação de seus débitos”.
“O reconhecimento de sua condição de devedora reforça a seriedade da requerente em viabilizar o pagamento das obrigações pendentes, de modo a preservar a sua função social e a continuidade de suas atividades”, afirmou o juiz em sua decisão. Para ele, a manutenção das execuções individuais pode esvaziar o patrimônio da empresa, o que comprometeria o resultado útil de eventual plano de recuperação judicial, contrariando o princípio da preservação da empresa. “A continuidade das execuções individuais contra a requerente, em momento tão delicado, pode acarretar severos prejuízos à sua já debilitada situação financeira”.
No pedido de tutela de urgência, os advogados demonstraram que as empresas do grupo foram duramente castigadas por eventos climáticos, anomalias e pragas e, principalmente, pela queda nos preços das commodities e aumento do custo de produção. Os autores experimentaram uma queda significativa na produtividade em suas fazendas, onde são cultivados 45 mil hectares, dos quais 37 mil de soja e 8 mil de milho, em dez unidades de produção espalhadas por seis cidades do Estado do Tocantins. A média de produtividade, que variava em 65 sacas de soja e 90 de milho por hectare, chegou a cair para uma média de 39 sacas de soja e 60 de milho por hectare, o que gerou uma enorme quebra de produção, de 25 sacas por hectares em média, nas duas modalidades – soja e milho.
A essa queda na produção somou-se a significativa perda de valor das commodities no mercado. A soja já chegou a ser comercializada por R$ 180,00 a saca, mas os valores de venda da última safra apontaram para até pouco mais da metade desse valor, R$ 100,00 por saca do produto. Na lavoura de milho, o cenário foi tão ou mais desanimador. “Como no caso dos autores estamos tratando de cerca de 45 mil hectares de área plantada, esse binômio produtividade reduzida e preço baixo das commodities levaram os peticionários a experimentar grande prejuízo, afetando severamente o fluxo de caixa para honrar seus compromissos”, explica o advogado Michael Matheus.
No pedido, os advogados também demonstraram que a sequência de problemas foi provocada por fatores alheios à intenção dos agricultores. Com chuvas insuficientes, eles acabaram semeando soja com pouca umidade no solo, que não vingou. Na ânsia de plantar, colher e pagar uma parte das contas para diminuir o prejuízo, produtores fizeram dois e até três replantios, tendo gastos extras com sementes, defensivos, combustíveis e mão de obra. O governo do Tocantins chegou a decretar situação de emergência em decorrência da estiagem. Quando as chuvas finalmente chegaram, vieram em volume maior do que o esperado. O excesso de umidade favoreceu a proliferação de doenças como a ferrugem asiática, anomalias e pragas como a mosca branca, que contribuíram para a queda drástica na produtividade.
*Crédito*
Com uma produção agrícola de grande monta, os autores contavam com alavancagem bancária, já que tinham altos limites de crédito junto às instituições financeiras, especialmente o Sicoob, e sempre honraram pontualmente os compromissos assumidos. “No entanto, essas instituições, da noite para o dia, reduziram a zero o limite de crédito dos autores, deixando-os sem caixa”, relata Michael Matheus. Esse corte abrupto e inesperado reduziu as condições dos agricultores de arcar com as despesas rotineiras das fazendas, bem como de honrar compromissos assumidos com os fornecedores de insumos e credores.
Em busca de uma solução negociada com seus credores, os autores requereram a instauração de procedimento de mediação junto ao Centro de Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Gurupi, no qual visam apresentar aos credores um cronograma de pagamentos pelo qual o passivo possa ser amortizado até seu pagamento total, por meio da viabilização de linhas de crédito para o custeio. Com isso, eles querem assegurar a continuidade das atividades, importantes para região, seja para os mais de 200 funcionários, para seus prestadores de serviços e fornecedores, e também para a arrecadação de impostos, a ser revertido em prol da população.
Para evitar penhoras e remoções, que teriam impacto nas negociações, pois comprometeriam a capacidade de geração de receita por eles e o consequente cumprimento dos compromissos acordados, eles decidiram acionar a Justiça para suspender as ações, iniciativa bem-sucedida.