Justiça prorroga período de proteção judicial de produtores em recuperação judicial e reconhece essencialidade de grãos e veículos agrícolas
Decisão da Vara Cível de Piranhas (GO) assegura continuidade das atividades
produtivas e reafirma o princípio da preservação da empresa no agronegócio
O Poder Judiciário de Goiás deferiu a prorrogação do “stay period” por mais 180
dias em processo de recuperação judicial de produtores da região de
Piranhas (GO), além de reconhecer a essencialidade dos grãos e veículos agrícolas
utilizados na produção, como caminhonetes e maquinários indispensáveis à
atividade.
A decisão, assinada pelo juiz Renato Prado da Silva, reforça o entendimento de
que, no agronegócio, a manutenção das atividades operacionais é fundamental para
viabilizar o soerguimento econômico e garantir a função social da empresa rural. O
magistrado destacou ainda que os recuperandos vêm colaborando com o regular
andamento do processo e que não há indícios de conduta protelatória, o que
justificou a prorrogação do prazo de blindagem judicial até 30 de outubro de 2025.
Para o advogado especialista em agronegócio, Leandro Amaral, a decisão
reconhece um ponto sensível da realidade do campo: “O produtor rural não pode
ser tratado como um devedor comum. Sua produção é o próprio meio de
subsistência e a base da cadeia alimentar do país. Quando o Judiciário assegura a
continuidade da atividade agrícola, está, na verdade, protegendo empregos,
famílias e o abastecimento nacional”, afirma.
Já o advogado Heráclito Higor Noé, responsável técnico pelo processo, explica que
o reconhecimento da essencialidade dos grãos e dos veículos impede que eles
sejam objeto de constrição judicial durante o período de proteção: “Esses bens não
são luxo, são ferramentas de trabalho. A colheita, o transporte e a entrega da
produção dependem diretamente deles. Essa blindagem temporária é o que permite
que a empresa rural se reorganize e cumpra seu plano de recuperação”, destaca.
O caso reafirma a aplicação prática dos princípios da Lei nº 11.101/2005, que busca
preservar a empresa e a atividade econômica, especialmente em contextos rurais,
onde o impacto social e econômico de uma interrupção pode ser devastador.
“No agronegócio, preservar a atividade produtiva é proteger a base da economia
brasileira. Cada decisão que garante essa continuidade representa um passo em
favor da segurança jurídica e da estabilidade no campo”, conclui Leandro Amaral.
Sobre o Amaral e Melo Advogados
Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o
escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência na advocacia para o
agronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pela
atuação em Endividamento Rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor rural
cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.