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Manifesto da Cachaça alerta para distorções no Imposto Seletivo

Documento também aponta riscos de fechamento de estabelecimentos produtivos, aumento da informalidade, insegurança jurídica e distorções concorrenciais

Brasília, maio de 2026 – Representantes da cadeia produtiva da cachaça lançam o Manifesto da Cachaça, documento que reúne produtores e entidades do setor em defesa de critérios técnicos, coerentes e isonômicos para a tributação das bebidas alcoólicas na regulamentação da reforma tributária. O manifesto, assinado por dezessete entidades/representações, apresenta preocupações comuns do setor em relação ao desenho do Imposto Seletivo e seus potenciais impactos sobre a cadeia produtiva da cachaça.

O texto faz um apelo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional para que o desenho do Imposto Seletivo (IS) preserve simplicidade, segurança jurídica e coerência com sua finalidade regulatória e de saúde pública.

A proposta originalmente encaminhada pelo Poder Executivo seguia essa lógica ao combinar uma parte fixa do imposto, calculada com base na quantidade de álcool puro (parcela específica) presente na bebida, com uma parte proporcional ao valor do produto (ad valorem). Segundo o Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), esse modelo originalmente proposto garante maior equilíbrio tributário entre as diferentes bebidas alcoólicas e preserva proporcionalidade em relação ao volume de álcool puro.

Na avaliação do IBRAC, as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional trouxeram a possibilidade das alíquotas do Imposto Seletivo serem diferenciadas por categoria de produto e progressivas em virtude do teor alcoólico.

Segundo o Instituto, isso cria uma distorção porque o mesmo fator — o álcool presente na bebida — pode acabar sendo tributado duas vezes por critérios diferentes. A entidade argumenta que a quantidade de álcool já é considerada na parcela fixa do imposto, o que tornaria desnecessária uma nova diferenciação adicional na parcela variável da tributação.

“O Imposto Seletivo precisa seguir critérios técnicos, transparentes e coerentes com sua finalidade regulatória. A tributação baseada no volume de álcool puro já contempla a proporcionalidade necessária entre as bebidas alcoólicas. Na verdade, uma cobrança ad valorem diferenciada por categoria de bebidas acaba distorcendo o que é um princípio de tributação ad valorem. Além disso, penaliza categorias e traz benefícios para outras.”, afirma Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), entidade representativa do setor.

“O Imposto Seletivo foi criado para desestimular externalidades negativas. Mas, se houver essa sobreposição de critérios e diferenciação por categoria, corre o risco de reproduzir privilégios históricos e aprofundar distorções entre bebidas alcoólicas. No caso da Cachaça, isso pode sacrificar toda uma cadeia produtiva formada majoritariamente por pequenos e médios produtores”, completa Lima.

Reforma deve preservar simplicidade e previsibilidade

Segundo o Manifesto da Cachaça, a criação de múltiplas alíquotas por categoria de bebida e faixa alcoólica pode aumentar a complexidade do modelo, ampliar disputas judiciais, gerar insegurança jurídica e dificultar a fiscalização. “O Brasil precisa de um modelo simples, transparente e tecnicamente fundamentado, capaz de garantir eficiência arrecadatória, previsibilidade regulatória e neutralidade concorrencial”, destaca o documento.

O IBRAC também manifesta preocupação com potenciais impactos sobre pequenos produtores, especialmente diante de tratamentos tributários distintos entre categorias de bebidas alcoólicas. Segundo a entidade, um pequeno produtor de Cachaça com faturamento anual de, por exemplo, R$ 360 mil pode estar sujeito a uma tributação maior do que um produtor de cerveja com o mesmo faturamento.

Reforma tributária pode manter desigualdades históricas

Segundo o Manifesto, a proposta em discussão mantém diferenças tributárias entre categorias de bebidas alcoólicas mesmo diante de padrões de consumo distintos. Hoje, o brasileiro consome mais de 80 litros per capita de cerveja por ano, enquanto o consumo de todos os destilados, incluindo a Cachaça, é de 4,1 litros per capita. Ainda assim, considerando apenas as alíquotas nominais de IPI, o setor da cachaça paga cerca de quatro vezes mais impostos do que a cerveja. O documento ressalta ainda que a cerveja representa mais de 90% do consumo de bebidas alcoólicas no Brasil.

“Se o objetivo do Imposto Seletivo é reduzir o consumo nocivo de álcool, a regulamentação precisa seguir critérios técnicos e equilibrados entre as diferentes bebidas”, questiona Carlos Lima.

O Manifesto ainda destaca que “o álcool presente em todas as bebidas alcoólicas é o mesmo” e que o organismo humano metaboliza o etanol independentemente da categoria da bebida. A diferença não está no tipo de bebida alcoólica e, sim, na quantidade da bebida consumida. Se usarmos como referência uma dose padrão de consumo de 14 gramas de álcool, 350ml de cerveja com teor alcoólico de 5%, 150ml de vinho com teor alcoólico de 12% e 40ml de Cachaça ou outro destilado com 40% de teor alcoólico, todos possuem as mesmas 14 gramas de álcool.

Setor alerta para risco de aumento da ilegalidade

O IBRAC defende ainda que a Reforma Tributária não deve aprofundar distorções concorrenciais já existentes no mercado de bebidas alcoólicas.

Segundo o Instituto, parte relevante da informalidade no segmento surgiu após o aumento expressivo da carga tributária incidente sobre a cachaça e outras bebidas destiladas em 2015, enquanto outras categorias tiveram redução proporcional de tributação.

Na avaliação do IBRAC, manter ou ampliar essas assimetrias pode estimular o crescimento do mercado informal, do contrabando e da falsificação. “Experiências anteriores mostram que assimetrias tributárias excessivas ampliam o diferencial de preços entre produtos formais e ilegais, favorecendo a informalidade e fortalecendo cadeias clandestinas de produção e distribuição”, afirma Carlos Lima.

O que dizem os estudos

Estudo publicado na revista científica Substance Use & Misuse apontou que a cerveja representa a maior parcela do consumo de álcool e está associada à maior parte dos episódios de consumo excessivo nos países analisados, incluindo o Brasil. Segundo os pesquisadores, políticas públicas voltadas à redução do consumo de álcool devem considerar principalmente o impacto das bebidas de maior consumo no mercado.

Outro levantamento, desenvolvido pelo Observatório Brasileiro do Sistema Tributário em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG) e o Sindifisco Nacional, afirma que modelos tributários excessivamente diferenciados entre categorias podem estimular a substituição de consumo sem reduzir efetivamente o volume total de álcool consumido.

Cachaça movimenta empregos, exportações e pequenos negócios

O setor da cachaça movimenta mais de 600 mil empregos diretos e indiretos e impacta toda a cadeia produtiva, da produção da cana-de-açúcar até bares, restaurantes, distribuidores e varejistas. Dados do Anuário da Cachaça 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, mostram que o Brasil possui 1.266 estabelecimentos produtores registrados em 735 municípios. Desde 2021, o número de cachaçarias cresceu 35,4%, demonstrando a expansão do setor.

O país também conta com 7.223 produtos de cachaça registrados e 9.532 marcas cadastradas. Em 2024, a produção declarada alcançou cerca de 292,5 milhões de litros. Segundo o IBRAC, em 2025, as exportações brasileiras de cachaça movimentaram cerca de US$ 17,1 milhões, com presença em 77 países.

Sobre o Manifesto da Cachaça:

O Manifesto da Cachaça é uma iniciativa do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC) e conta com o apoio de entidades representativas da cadeia produtiva em diferentes regiões do país, entre elas: ACAPACQ – Associação Catarinense de Produtores de Cachaça de Alambique e Outros Destilados; ANPAQ – Associação Nacional da Cachaça de Alambique; APACAP Paraty – Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty; APACS – Associação dos Produtores Artesanais de Cachaça de Salinas; APAR – Associação Pernambucana dos Produtores de Aguardente de Cana e Rapadura; APCA-PB – Associação dos Produtores de Cachaça de Areia da Paraíba; APRODECANA – Associação dos Produtores de Cana-de-Açúcar e seus Derivados do Estado do Rio Grande do Sul; ASPECA – Associação Paraibana dos Engenhos de Cachaça de Alambique; AGOPCAL – Associação Goiana de Produtores de Cachaça de Alambique; Cachaça SP; Cachaças de Brasília – Associação das Cachaças de Brasília; Cachaças do Rio – Associação dos Produtores de Cachaça do Estado do Rio de Janeiro; Cúpula da Cachaça; SINDBEBIDAS-CE – Sindicato das Indústrias de Bebidas do Ceará; SINDBEBIDAS MG – Sindicato da Indústria de Bebidas de Minas Gerais; e SINDBEBIDAS-PB – Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Estado da Paraíba.

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