Publicada portaria com os preços mínimos da safra de verão
Foi publicada, nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), a atualização dos preços mínimos para os produtos da safra de verão e culturas regionais. Os novos valores podem ser conferidos na Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) N°700 e valem para a safra 2024/25 e 2025. Os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base na proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Mapa.
Para a elaboração da proposta com as sugestões dos novos preços mínimos, a Companhia considera fatores como os custos variáveis de produção, além de outras condições de mercado. Os reajustes contidos na tabela atual variam entre -11,86% (no caso da soja, saca de 60Kg, em nível nacional) e 14,71% (para a amêndoa de cacau cultivado no Centro-Oeste e Norte). Para o arroz (longo fino em casca e longo em casca) houve uma variação entre 5% e 10%. No caso do Sul (exceto Paraná), corresponde a 5%. Já para Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Paraná, a variação foi de 10%.
Política pública – A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) tem como um dos principais objetivos diminuir a variação de renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, funcionando, assim, como um seguro de preços para o produtor. Ao estimular o agricultor a produzir, a política também promove a regularidade do abastecimento nacional. No âmbito da PGPM, caso o preço do produto no mercado fique abaixo do mínimo, o governo, por meio da Conab, deve agir de forma a garantir uma remuneração mínima ao produtor, ao mesmo tempo em que estimula a reação de preços no mercado.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/07/2024 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
PORTARIA MAPA Nº 700, DE 15 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo SEI nº 21200.003784/2024-27, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2024/2025 e 2025, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto nº 48/2024 – CMN, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.