Sustentabilidade, rastreabilidade e exclusão silenciosa: o novo Mercosul–UE e a reconfiguração estrutural da pecuária brasileira
Por Maria Eduarda Machado Blaiklock
E-mail: maria.blaiklock@gmail.com
A ruptura: quando sustentabilidade deixa de ser narrativa e vira condição de mercado
O Acordo Mercosul–União Europeia, em sua versão revisada de 2024, representa uma inflexão estrutural no comércio agrícola internacional ao transformar a sustentabilidade de um princípio cooperativo em uma condicionalidade operacional vinculada diretamente ao acesso a mercado. A introdução do Anexo 18-A ao capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável (TSD) consolida essa mudança ao estabelecer mecanismos mais robustos de enforcement e ao vincular compromissos ambientais a consequências comerciais concretas.
Conforme destacado no estudo de Parente Filho e Pimenta Jr. (2026), a nova configuração “transforma a sustentabilidade em uma licença para exportar”, evidenciando que o cumprimento de padrões ambientais deixa de ser voluntário e passa a ser condição para manutenção de benefícios comerciais. Nesse novo paradigma, o comércio deixa de ser determinado exclusivamente por fatores clássicos como preço e escala e passa a depender da capacidade de demonstrar conformidade regulatória contínua, auditável e verificável.
A análise dos novos anexos do TSD evidencia que o acordo opera por meio de uma dupla lógica de acesso ao mercado europeu, combinando instrumentos quantitativos, como cotas tarifárias, com exigências qualitativas baseadas em critérios ambientais e de rastreabilidade. Nesse sentido, ainda que as concessões tarifárias permaneçam formalmente preservadas, seu uso efetivo passa a depender da comprovação de conformidade, criando um mecanismo seletivo de acesso.
O próprio estudo afirma que o novo desenho normativo “estabelece uma ligação direta entre a conformidade com os padrões de TSD e a manutenção do acesso ao mercado europeu, o que implica que a liberalização comercial passa a ser condicionada a requisitos extra – tarifários cada vez mais complexos. Dessa forma, o acordo não restringe diretamente o volume exportável, mas redefine estruturalmente o perfil dos agentes econômicos capazes de acessar esse volume.
PNIB e a mudança de natureza da rastreabilidade: de sanidade a estratégia de mercado
Nesse contexto, o Plano Nacional de Identificação de Bovinos e Búfalos (PNIB), conforme desenvolvido por Blaiklock e Araújo (2025), assume uma centralidade estratégica ampliada, ao passar de instrumento sanitário para infraestrutura crítica de competitividade internacional.
Se anteriormente a rastreabilidade era compreendida como ferramenta de controle sanitário e, em alguns casos, como diferencial competitivo, o novo ambiente regulatório a transforma em requisito indispensável para acesso a mercados. A lógica é cumulativa e incontornável: sem identificação individual não há rastreabilidade confiável, sem rastreabilidade não há comprovação de origem e, sem essa comprovação, não há atendimento às exigências de due diligence impostas por regulações como o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR).
Nesse sentido, como argumentado por Blaiklock e Araújo (2025), o PNIB se insere diretamente na relação entre sustentabilidade e competitividade, reforçando a ideia de que a governança da cadeia produtiva passa a ser elemento central da inserção internacional.
A estrutura dual: PNIB como base estrutural e SISBOV como filtro de exportação
A implementação do PNIB, entretanto, se articula com a manutenção do SISBOV como requisito específico de exportação para mercados exigentes, especialmente a União Europeia, criando uma arquitetura dual de rastreabilidade que combina uma base estruturante universal com uma camada adicional de certificação.
Essa dualidade gera uma lógica de sobreposição regulatória, na qual todos os produtores estarão inseridos em um sistema nacional de identificação, mas apenas aqueles capazes de cumprir os requisitos adicionais do SISBOV poderão acessar mercados premium. Essa dinâmica dialoga diretamente com o diagnóstico do estudo sobre o acordo, que destaca a crescente centralidade da rastreabilidade e da certificação ambiental como instrumentos de acesso a mercado, reforçando que “a necessidade de prova verificável de conformidade” passa a ser elemento estruturante do comércio agrícola.
A coexistência entre PNIB e SISBOV tende a produzir uma “dupla régua regulatória”,na qual a inclusão sistêmica ocorre no plano formal, mas o acesso efetivo ao mercado internacional permanece condicionado a uma camada adicional de exigências. O estudo de Parente Filho e Pimenta Jr. (2026), aponta que “os custos de adequação para pequenos e médiosprodutores representam a maior barreira”, evidenciando que a capacidade de cumprir essas exigências não é homogênea entre os diferentes perfis produtivos.
Como resultado, cria-se uma barreira não tarifária de natureza regulatória, na qual a capacidade de investimento em compliance passa a determinar a elegibilidade comercial.Nesse cenário, o risco não se materializa como exclusão formal, mas como um processo gradual de deslocamento produtivo. Pequenos e médios produtores tendem a enfrentar a necessidade de integração a cadeias estruturadas, como frigoríficos exportadores e sistemas verticalizados, para acessar mercados internacionais, ou, alternativamente, permanecer restritos a mercados menos exigentes e de menor valor agregado.
Esse movimento implica redução da autonomia produtiva e reorganização das relações de poder dentro da cadeia, favorecendo agentes com maior capacidade de gestão de risco regulatório. Trata-se, portanto, de uma reconfiguração silenciosa da estrutura produtiva, impulsionada não por tarifas, mas por exigências de governança. Assimetria estrutural e transferência de custos regulatórios
A análise do acordo realizada por Parente Filho e Pimenta Jr. (2026), também evidencia uma assimetria estrutural relevante entre as partes, na qual a União Europeia apresenta maior capacidade institucional, regulatória e financeira para programar e internalizar os requisitos de sustentabilidade, enquanto os países do Mercosul enfrentam limitações estruturais que dificultam a adaptação.
O estudo destaca que “o ônus de adaptação tende a recair de forma mais pronunciada sobre os países do Mercosul”, o que revela que a sustentabilidade, embora global em sua formulação, gera impactos desiguais em sua implementação.Embora o acordo incorpore, no plano normativo, a importância da inclusão de pequenos produtores e da promoção de cadeias sustentáveis, a ausência de dispositivos consistentes e vinculativos de financiamento e apoio técnico cria um desalinhamento entre intenção e execução.
O próprio estudo reconhece a necessidade de apoio a pequenos produtores, mas admite que não há mecanismos plenamente estruturados para garantir essa inclusão. Esse cenário configura um paradoxo no qual a sustentabilidade, ao mesmo tempo em que é promovida como vetor de desenvolvimento, pode atuar como fator de exclusão produtiva, especialmente em contextos de alta heterogeneidade estrutural.
A articulação entre o acordo Mercosul–UE e o que é discutido no artigo de Blaiklock e Araújo (2025) sobre o PNIB evidencia que a rastreabilidade se encontra no centro de um dilema estratégico para o Brasil. O PNIB pode operar como instrumento de inclusão, ao democratizar o acesso à rastreabilidade e ampliar a participação de produtores nos mercados internacionais, ou como vetor de concentração, caso a camada adicional de exigências, representada pelo SISBOV e pelos requisitos internacionais, permaneça restrita a produtores mais capitalizados. A diferença entre esses dois cenários dependerá da capacidade do estado brasileiro de estruturar políticas públicas que garantam acesso equitativo à tecnologia, financiamento e assistência técnica.
Conclusão
O Acordo Mercosul–União Europeia explicita uma transformação estrutural no comércio internacional de proteína animal, na qual a competitividade deixa de ser exclusivamente produtiva e passa a ser também regulatória, baseada na capacidade de gerar, organizar e validar informações sobre a produção. Nesse novo ambiente, a sustentabilidade se consolida como critério, a rastreabilidade como requisito e os dados como ativo estratégico, deslocando a questão central do “quanto se produz” para “como se comprova o que se produz”.
O Brasil dispõe, por meio do PNIB, de uma base relevante para responder a esse desafio, mas a efetividade dessa resposta dependerá da capacidade de tornar essa infraestrutura não apenas robusta, mas também acessível e inclusiva, evitando que a nova lógica de mercado redefina, deforma silenciosa, os limites de participação dentro da pecuária nacional.
Referências: Blaiklock, M. E. M. (2025). Plano Nacional de Identificação de Bovinos e Búfalos (PNIB):sustentabilidade e competitividade da carne bovina brasileira. Revista E&S.Parente Filho, W. M.; Pimenta Jr., J. L. (2026). Os novos anexos do capítulo de comércio e sustentabilidade no Acordo Mercosul–UE. APD Brasil-Alemanha.