Justiça mantém proteção de grãos de produtores durante recuperação judicial em Goiás
Decisão do TJGO reconhece que produção agrícola é essencial à atividade e impede retirada de soja durante período de reestruturação
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a proteção sobre grãos de soja pertencentes a um grupo familiar de produtores rurais em recuperação judicial, impedindo a retirada desses bens durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas as cobranças e medidas de execução. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível da Corte, ao julgar recurso envolvendo produtores vinculados à Comarca de Jandaia, no sudoeste goiano.
O caso envolve produtores que atuam na atividade agrícola, com foco no cultivo de grãos, especialmente soja, e que utilizaram a produção como garantia em operações de crédito por meio de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira (CPR-F).
Ao analisar o recurso apresentado por uma empresa credora, o Tribunal decidiu manter o entendimento de primeira instância, que reconheceu a essencialidade desses grãos para a continuidade da atividade rural, impedindo sua apreensão durante o período de proteção legal. Quem atuou no caso foi a banca do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados.
Para a advogada Alessandra Reis, a decisão dialoga diretamente com a realidade do campo. “A atividade rural tem uma dinâmica própria. Em muitos casos, o grão não representa apenas o resultado da produção, mas também a base de sustentação do ciclo seguinte. É ele que viabiliza a compra de insumos, o custeio da safra e a continuidade da atividade”, explica.
O advogado Luiz Gustavo Vieira Souza, que também atuou no caso, ressalta que o entendimento evita que o processo de recuperação perca sua finalidade. “Se esses grãos são retirados, o produtor perde capacidade de gerar receita e de se reorganizar financeiramente. A decisão preserva a lógica do processo de recuperação, que é permitir a continuidade da atividade econômica”, afirma.
Para a também advogada e sócia do escritório, Camilla Caldas Agustavo de Lima, a medida não afasta os direitos do credor, mas delimita sua aplicação no tempo. “O que o Judiciário reconhece é que, durante o período de reestruturação, determinados bens não podem ser retirados sem comprometer toda a atividade. Isso não elimina a garantia, apenas ajusta sua execução ao momento vivido pelo produtor”, pontua.
Na prática, o Tribunal considerou que a retirada de grandes volumes de soja, mais de 2,6 milhões de quilos vinculados às operações analisadas, poderia gerar impacto direto no fluxo de caixa, na capacidade produtiva e no próprio cumprimento das obrigações assumidas pelos produtores.
O acórdão também reforça que a declaração de essencialidade não altera a natureza do crédito garantido por alienação fiduciária, mas apenas impede atos de apreensão ou expropriação desses bens durante o stay period, preservando o equilíbrio entre credores e devedores.
O caso teve desdobramento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso apresentado pela companhia gigante global de processamento de grãos e commodities agrícolas, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão anterior, mantendo, na prática, os efeitos do entendimento já firmado no Tribunal de Justiça de Goiás.
A decisão se insere em um movimento crescente do Judiciário de reconhecer as particularidades da atividade rural, especialmente em processos de recuperação judicial, nos quais a preservação da produção é elemento central para a reestruturação econômica.
Sobre o Alessandra Reis Sociedade de Advogados
Com mais de 33 anos de atuação, o Alessandra Reis Sociedade de Advogados alia técnica e sensibilidade na condução de demandas consultivas e contenciosas, com expertise em Direito do Agronegócio, Patrimonial, Sucessório e Societário. O escritório se destaca pela atuação próxima aos clientes, com foco na compreensão das dinâmicas familiares e empresariais que envolvem a tomada de decisão, especialmente no contexto do agronegócio.