Agrodefesa convoca criadores para a 2ª etapa da Declaração de Rebanho 2026

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária convoca os pecuaristas goianos a se prepararem para a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026. O prazo é de 1º a 30 de novembro. O procedimento deve ser feito de preferência via internet, no site do Sistema de Defesa Agropecuária. Em caso de dificuldade, o produtor pode procurar um dos escritórios da Agrodefesa por 239 municípios goianos.
A declaração é obrigatória para todos os produtores que possuam animais. Dentre os quais as espécies bovina, bubalina, equina, muar e asinina, caprina e ovina, aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. Deve ser informado o saldo exato de animais da propriedade. Por espécie, sexo e faixa etária, considerando nascimentos, mortes e demais alterações no rebanho desde a última declaração.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que a atualização das informações sobre os rebanhos fortalece a defesa agropecuária no Estado. “Os dados gerados pelas declarações proporcionam uma base sólida para o planejamento e a execução das nossas ações. Lá na frente isso se converte em maior sanidade para os nossos rebanhos, maior confiança dos mercados e maior desenvolvimento para o agronegócio goiano como um todo”, afirma.
Conforme a Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais cujas propriedades de origem ou destino não estejam com o rebanho declarado no Sidago. A regra não se aplica a animais destinados a abate. Eventos pecuários, como leilões, feiras e exposições, continuam permitidos, mas os animais participantes só poderão ser movimentados se a propriedade de destino estiver com o rebanho declarado.
As Guias de Trânsito Animal emitidas antes da etapa têm validade somente até 31. A partir de 1º, a emissão de nova guia depende de a declaração estar concluída. Diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira orienta que o produtor que pretende movimentar animais no início de novembro faça a declaração logo no primeiro dia da etapa.
O acesso ao Sidago deve ser feito com login e senha do titular da propriedade. O preenchimento por terceiros, como familiares ou prestadores de serviço, só é permitido com acesso de procurador. A senha de procurador pode ser cadastrada no próprio Sidago, mediante procuração registrada em cartório. Para saber mais, confira o passo a passo no site da Agrodefesa, clicando no banner “Cadastro de senha de procurador”.
Não são aceitas declarações enviadas por fax, correio, e-mail ou aplicativos de mensagens. No caso de propriedade em situação de espólio, a declaração deve ser feita exclusivamente de forma presencial, na Unidade Local da Agrodefesa, com a documentação que comprove a condição do espólio e a legitimidade do responsável.
O não cumprimento das disposições previstas na Portaria nº 173/2026 sujeita o produtor às sanções previstas na legislação vigente, como multa e bloqueio da propriedade.