Políticas de Estado e de Governo para o Agronegócio: a interação e intersecção dessas políticas e a sua importância para o ambiente de negócios.
André Passos *
Estamos em tempos de eleições gerais no Brasil. Até o final do ano serão escolhidos os representantes dos cidadãos para os cargos majoritários e para o Congresso Nacional para a próxima legislatura. Nesse contexto, os olhos do público em geral e, por que não, também para quem empreende e atua no agronegócio, convergem para as propostas e políticas apresentadas pelos postulantes aos cargos públicos que estão em plena campanha buscando os votos tão almejados para o bom funcionamento do sistema político-democrático.
Políticas de Estado versus Políticas de Governo: dicotomia e funcionamento. Esses representantes eleitos pela população para os cargos majoritários, tanto nas esferas federal, quanto estadual, além dos deputados federais, serão os responsáveis por boa parte das políticas que serão debatidas, cunhadas e cursadas nas próximas legislaturas, ao menos, pelos próximos quatro anos, à exceção de senadores, que serão eleitos para mandatos mais longevos, de oito anos.
É nesse horizonte de tempo que se divisam e se desenrolam, ao mesmo tempo, as políticas públicas que podem ser classificadas como “Políticas de Estado” – feitas para durarem por longos anos, períodos e/ou até gerações de cidadãos de um determinado “Estado nação”, ou como “Políticas de Governo” feitas para um determinado mandato, período ou até mesmo para cumprimento de um programa de governo, mas que também podem vir a se tornar “Políticas de Estado”, a depender de a sociedade abraçá-las e de sua continuidade e/ou desdobramentos no tempo por mais de um ou vários governos.
É aqui, exatamente nesse ponto, que gostaríamos de situar o nosso artigo para uma reflexão: o agronegócio brasileiro, pela sua importância para o país e este com a sua relevância para as cadeias globais de fornecimento de alimentos, energia limpa e sustentabilidade global, deve ser tratado como setor estratégico, merecedor de um “olhar” e embasamento por “Políticas de Estado” e/ou ser objeto de reflexões e de meras políticas de governo efêmeras e circunstanciais?
hora e a vez dessa discussão: o bonde da história. E por que a hora para se discutir essa questão seria agora? Talvez por que estejamos às vésperas de uma eleição majoritária e congressual? Qual a relevância dessa dicotomia para o público em geral?Bom, a importância, na verdade, é imediata na vida de todos os cidadãos.
Estamos falando de comida, energia limpa, fibras sustentáveis e preservação ambiental, além de um setor que responde por 25% da economia brasileira como um todo, além de ser responsável direto pela inserção estratégica do Brasil nas cadeias globais de produção e de consumo e pelos superávits (arrecadação de moeda forte, para muito além do que precisamos dispender para importar produtos) da balança comercial brasileira.
INVESTIMENTOS PRIVADOS
Além disso podemos falar de geração de empregos no interior do país, ocupação territorial estratégica, além de arrecadação fiscal e de investimentos privados de cerca de R$1.4 trilhão ao ano, representados em operações financeiras e comerciais de financiamento aos negócios no campo e do campo.
Talvez porque, além disso tudo, infelizmente temos um cenário um tanto quanto desafiador no agronegócio – e também em outros setores da economia – já que o orçamento público (dívida pública aumentando e receita pública em xeque com Reforma Tributária que não deslancha) vem sendo dilacerado pela má gestão das contas públicas, o crédito privado e público têm escasseado e o cenário global cada vez mais conflituoso e protecionista, tem contribuído decisivamente para quebras de contrato, aumento de insegurança jurídica e incertezas institucionais derivadas de uma condução política errante e da confusão reinante entre os poderes da república.
Além disso tudo, no agronegócio, com o aumento significativo das repactuações forçadas de dívidas nos últimos anos, em conjunção com problemas climáticos,preços das principais commodities em baixa e custos mais altos de insumos, as margens para quem produz e empreende na cadeia agroindustrial, estão sendo desafiadas e testadas a todo tempo, carecendo de ciclos adiante para um cenário mais desanuviado e de recuperação de margens.
Nesse sentido, podemos então falar em alguns negócios que somente ensaiarão algum nível de recuperação de margens e rentabilidade, reinvestimento e geração de valor, daqui a duas ou três safras à frente o que, favorece, uma discussão mais estratégica e olhar de longo prazo para um setor que nos últimos 50 anos se sustentou em políticas publicas robustas e que permitiram que o país deixasse de ser importador de alimentos nas décadas de 50 e 60 do século passado, para a posição de maior exportador do mundo da maior parte das commodities agropecuárias que circulam nas cadeias globais de produção e de consumo.
Políticas de Estado robustas nos trouxeram até aqui. Por outro lado, continuamos a produzir com qualidade e tecnologia de ponta no “antes da porteira”, na COP-30 do ano passado conseguimos passar para o mundo o “recado” de a agricultura tropical, além de estar consolidada e representar a promessa e segurança alimentar para um mundo que contará com população global de 9.5 bilhões de seres humanos em 2050, as técnicas de produção aqui desenvolvidas são capazes de seqüestrar de 60% (sessenta por cento) a 90% do carbono da atmosfera, contribuindo decisivamente para o combate às mudanças climáticas.
Só foi possível chegar aqui e, claro, mesmo em um cenário mais difícil, continuar a enxergar tais potencialidades e importância estratégica, a partir de políticas públicas claras, voltadas para o desenvolvimento do setor e de sua intersecção com os demais setores da economia. Assim podemos afirmar que talvez então seja o momento para revermos e rediscutirmos a efetividade das políticas públicas que sustentaram, ao longo dessas últimas décadas, o vicejo e o crescimento do agronegócio brasileiro, desde meados do século passado até os dias atuais.
ESTATUTO DA TERRA
Vejamos. É que desde o Estatuto da Terra, da década de 1960, passando pela criação da EMBRAPA, no início da década de 70 do século passado, até a criação da Cédula de Produto Rural – CPR em 1994 e o Sistema Privado de Financiamento do Agronegócio, a partir de 2004, até chegarmos ao FIAGRO e a CPR – Verde, ambos de2021, nós vivenciamos uma profusão de marcos regulatório que, de certa forma, buscaram instrumentalizar uma política pública de estado, preconizada e endereçada através dos Planos Safra e da Lei da Política Agrícola Brasileira de 1991, que estabelecem as diretrizes básicas da coordenação dessas políticas, dando o tom para sua articulação e parâmetros para funcionamento dos investimentos público-privados no campo.
Esses marcos regulatórios, articulados, enfileiram fundamentos estruturais, comerciais, financeiros, fiscais, previdenciários e ambientais que se concatenam para o cumprimento do objetivo dessas políticas de estado que até então atuaram como “alavanca” para o crescimento de uma produção agropecuária baseada na agricultura tropical e na instrumentalização financeira dos agentes.
Assim é que, como endereçado pela Lei n. 8.171/91, a Lei da Política Agrícola, as atividades agropecuárias gozaram de instrumentos para a sua realização focando: (i) a garantia da renda no campo; (ii) a segurança alimentar; (iii) a preservação ambiental e (iv) o desenvolvimento econômico e social, dentre outros objetivos claros.
Claro que, nesse ínterim muitas políticas de governo, entremearam – se com as políticas de estado ao longo do tempo, porém, muito mais se amoldando às diretrizes das políticas de estado nos eixos em que ela se divide e se realiza, conforme temos sustentado até academicamente1, do que causando maiores ruídos para quem produz e quem consome os produtos agropecuário made in Brazil.
AGRO DO FUTURO
Novo olhar para as Políticas de Estado: O Agro do Futuro Ocorre que o sistema calcado na articulação do crédito (público e privado) abundante, no empreendedorismo dos homens e mulheres do campo, além do DE SOUZA, André Ricardo Passos. “Direito do Agronegócio: Gestão e Sustentabilidade no Campo”, Editora Dialética, 2024, pg. 39.
O sucesso da agricultura tropical e modelo internacional de demanda por commodities para industrialização rápida de países necessitados de matérias-primas, como a China, por exemplo, que até então bastava para conferir previsibilidade e garantia a oferta dos produtos agropecuários por quem os produz, hoje vem sofrendo a “concorrência” desleal de barreiras internacionais, tarifárias ou não, desglobalização e reformatação geopolítica, inclusive das cadeias globais de fornecimento de insumos, além de mudança de paradigma de investimentos internacionais para investimentos em IA e tecnologia espacial, por exemplo, com o recente IPO da Space-X.
Para esse novo cenário, podemos afirmar que, o modelo de desenvolvimento atual ainda não concatena, nem articula políticas públicas precisas, de governo ou estado, capazes de criar um viés estruturante para reorganização das cadeias de produção e de consumo que enfrentem e dêem respostas a esses novos desafios.
Além do mais, partindo-se dessa nova “governança internacional” – com EUA e China à frente -, da emergência da crise climática global, um dos poucos consensos científicos internacionais nos dias de hoje, das tensões geopolíticas geradas pelo rearranjo dessas forças, salta aos olhos a necessidade de se qualificar e proteger a renda de quem produzirá alimentos, fibras, energia renovável e sustentabilidade para o abastecimento dessas cadeias globais para dar conta de alimentar o mundo e a população global para além até de 2050.
Nesse ponto, podemos aduzir que o que convencionamos chamar de “Direito do Agronegócio”, capaz de articular marcos regulatórios e “ferramentas” legais com respostas mais abrangentes para esses desafios, no âmbito do que se chama, agronegócio, derivação do conceito (DAVIS, GOLDBERG1957), em contraposição ao “Direito Agrário” – arcaico, limitado e condenado às relações do fator de produção“ terra” em algumas poucas facetas -, precisa cunhar novos preceitos e ideias força para o desenvolvimento dessas políticas.É que o momento exige daqueles que operam no agronegócio, notadamente as políticas e os pressupostos para um Direito cada vez mais concatenado às necessidades básicas da sociedade e do desenvolvimento humano, um olhar atento aos que tentam apequenar ou amesquinhar os horizontes do Direito do Agronegócio e de suas ferramentas.
Mais ainda, ultrapassado o obstáculo das ribaltas da vida – cada vez mais comuns no mundo “instagramável” que vivemos – devemos estar atentos para ajudar acunhar, a partir de políticas públicas a serem articuladas para fazer face a esse cenário que, mais do que respostas, as bases jurídicas e as ferramentas de negócios para quem produz e empreende no campo, superar os desafios de alimentar, fornecer energia limpa e fibras sustentáveis à população global e às cadeias globais como um todo até 2050 e dali por diante.
Assim, em um contexto atual, temos de buscar novos consensos políticos, mesmo em um ambiente mais ruidoso do ponto de vista de ideologias, trocas de informações e democracia mais “direta” exercida via aplicativos e redes sociais, para emoldurar políticas públicas que garantam a renda e a continuidade dos negócios no campo e o fornecimento de alimentos, energia limpa, biocombustíveis e sustentabilidade a todos aqueles que buscam saciar suas necessidades mais básicas a partir dos produtos do agronegócio brasileiro e de suas cadeias produtivas. O tempo é agora, as eleições estão aí e a fome e as catástrofes climáticas, como sempre, espreitam. Precisamos de novas “armas”, novas políticas públicas, para acoplar às que já temos e fazer com que o empreendedorismo do homem do campo faça o restante do trabalho, o que tem sido feito com maestria ao longo desses últimos 50 ou 60 anos. Mãos à obra!
Sobre o autor: Tem titulação acadêmica de Master of Science in Business Administration pela Florida Christian University – FCU. Também possui LLM – Law Legis Master em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo IBMEC/SP e MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM S/A.
É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É membro da International Fiscal Association (IFA), da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Professor convidado do MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV) para a Cadeira de “Direito Empresarial do Agronegócio”; do PECEGEda ESALQ/USP, lecionando na cadeira de “Política Agrícola Brasileira” e na FIA/USPBusiness School lecionando sobre “Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAGRO”.
É autor e cultor de diversas publicações em revistas especializadas, livros e periódicos tratando de agronegócios e Direito do Agronegócio, incluindo a coordenação da obra Agribusiness law: market, regulation, taxation and enviroment – publicado pela Quartier Latin em 2.010 elançado na Bolsa de Nova Iorque – NYSE; e de sua versão em português, em dois volumes: “Direito do agronegócio: mercado, regulação, tributação e meio ambiente. VOL. I e II, esses publicados em 2011 e 2013, também pela Editora Quartier Latin. É autor da obra: “Direito do Agronegócio: Gestão e Sustentabilidade no Campo”, publicado em maio de 2024 pela Editora Dialética. É colunista do site Money Times (www.moneytimes.com.br), publicando coluna quinzenal sobre “Agronegócio e Sustentabilidade” desde junho de 2023 e colaborador para a Revista Agroanalysis da FGV-Agro. É sócio fundador do Passose Sticca Advogados Associados – PSAA, escritório especializado em Direito do Agronegócio. Presidente do Conselho Fiscal da BP – Beneficência Portuguesa de São Paulo.