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Justiça manda Caixa apresentar dados usados para reclassificar crédito dos produtores goianos

Wandell Seixas

Um produtor Caiapônia, sul goiano, conseguiu na Justiça Federal a suspensão provisória dos efeitos da mora sobre uma operação de crédito rural de R$490,8 mil que havia sido reclassificada pela Caixa Econômica Federal. A instituição financeira também terá de apresentar os documentos e critérios técnicos utilizados no procedimento de fiscalização e reclassificação da operação. O produtor havia solicitado a prorrogação da dívida após enfrentar frustração de safra e questionou judicialmente a reclassificação realizada pelo banco. No processo, sustenta não ter tido acesso aos elementos utilizados para fundamentar a medida.

A decisão da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rio Verde determinou que a Caixa apresente, em cinco dias, a íntegra do procedimento de fiscalização e reclassificação. Entre as informações solicitadas estão relatórios, pareceres, notas técnicas, documentos considerados pelo banco, fundamento normativo da mudança, fonte de recursos após o reenquadramento, taxa de juros resultante, eventual cobrança retroativa de encargos, memória de cálculo e a situação do pedido administrativo de prorrogação. 

A ordem judicial alcança ainda os elementos utilizados no monitoramento da área rural. A Caixa deverá apresentar o arquivo vetorial da gleba monitorada, esclarecer as coordenadas utilizadas e a origem dos dados meteorológicos, além de fornecer a íntegra das imagens e dos índices empregados, com as respectivas datas. O banco também terá de apresentar a proposta original de crédito, o orçamento de aplicação e o plano de exploração considerados na concessão, além de comprovar quando e como a notificação sobre a reclassificação foi entregue ao produtor. 

Para Leandro Amaral, do Amaral & Melo Advogados e responsável pelo caso, ferramentas tecnológicas podem auxiliar a fiscalização do crédito rural, mas o produtor precisa ter condições de conhecer e questionar os elementos utilizados pelo banco. “O monitoramento remoto é uma ferramenta que pode ser utilizada na fiscalização do crédito rural. O problema surge quando uma decisão capaz de alterar as condições da operação é tomada sem que o produtor tenha acesso aos dados que a fundamentaram. Se uma imagem de satélite ou qualquer outro elemento técnico é utilizado para reclassificar o crédito, é importante que o produtor saiba qual informação foi considerada, de qual período, de qual área e segundo quais critérios”, explica.

Segundo a decisão, embora a Caixa tenha apresentado contestação, a instituição ainda não havia cumprido integralmente uma determinação anterior para exibir o procedimento administrativo. O juízo concedeu, então, prazo adicional de cinco dias para a apresentação das informações. O eventual descumprimento injustificado poderá levar à aplicação das consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil, inclusive quanto aos fatos que os documentos deveriam demonstrar. 

A Justiça também reconheceu como suficientes, nesta fase do processo, as garantias já constituídas na operação. A cédula possui garantia hipotecária correspondente a 120% do valor contratado, sobre imóvel que havia sido avaliado pela própria instituição financeira em R$ 16,3 milhões, além de penhor de safra. Com isso, foi dispensada a apresentação de depósito judicial ou caução adicional. Desde 9 de setembro e até nova decisão, a Caixa deve se abster de promover protesto, negativação, cobrança executiva ou execução das garantias com fundamento no vencimento da operação. 

Na avaliação de Amaral, a cautela é especialmente importante quando a reclassificação ocorre em um momento no qual o produtor já enfrenta dificuldades decorrentes da atividade rural. “Uma reclassificação pode produzir efeitos relevantes sobre os juros, a exigibilidade da dívida e as garantias do produtor. Quando isso acontece enquanto existe um pedido de prorrogação em análise, é fundamental conhecer os fundamentos da decisão do banco antes que seus efeitos se tornem mais difíceis de reverter”, afirma.

Para produtores que enfrentem situação semelhante, a recomendação do advogado é solicitar formalmente à instituição financeira cópia do procedimento de fiscalização e dos elementos técnicos que fundamentaram eventual reclassificação da operação. 

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