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Justiça manda devolver maquinário  apreendido de produtor em Vianópolis

A Vara Cível da Comarca de Vianópolis, região da Estrada de Ferro Goiás,  determinou a devolução imediata de maquinário agrícola apreendido em ação de busca e apreensão movida por instituição financeira contra um produtor rural integrante de um grupo familiar, atualmente em recuperação judicial. A decisão foi proferida pela juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira, que reconheceu a essencialidade do maquinário para a continuidade da atividade produtiva do grupo.

O maquinário, um pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, havia sido apreendido no âmbito de contrato com garantia fiduciária vinculado à operação superior a R$ 770 mil. No entanto, ao analisar o caso, a magistrada considerou que a manutenção da apreensão poderia comprometer os objetivos da recuperação judicial e inviabilizar a continuidade das operações agrícolas do grupo familiar.

Para advogado Alessandra Reis, do escritório ARSA, a decisão reforça a importância da preservação dos ativos indispensáveis à atividade rural durante o período de reorganização financeira. “No agronegócio, determinados equipamentos possuem papel operacional imediato. A retirada de um maquinário essencial impacta diretamente a capacidade produtiva e pode comprometer não apenas uma safra, mas toda a dinâmica financeira da atividade rural”, afirma.

Na decisão, a juíza destacou que a Lei nº 11.101/2005 impede, durante o chamado stay period, a retirada de bens de capital considerados essenciais à atividade empresarial, ainda que vinculados a contratos com alienação fiduciária.

O entendimento ocorre como desdobramento da recuperação judicial deferida em favor do grupo familiar de produtores rurais. Em decisão, a Justiça reconheceu a necessidade de preservação da estrutura produtiva do grupo e suspendeu as medidas constritivas sobre os bens considerados essenciais à continuidade da produção agrícola.

De acordo com o advogado Luiz Gustavo Novato, a nova decisão demonstra o alinhamento da jurisprudência com o princípio da preservação da atividade econômica previsto na legislação recuperacional. “A recuperação judicial possui justamente esse objetivo de permitir que a atividade produtiva continue operando enquanto ocorre a reorganização financeira. Quando há reconhecimento da essencialidade do bem, sua retirada pode inviabilizar completamente a continuidade da operação”, explica.

A magistrada também ressaltou que compete ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a essencialidade dos bens utilizados pela empresa recuperanda, entendimento já consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais.

Na prática, a decisão determinou que a instituição financeira providencie, no prazo de 72 horas, a devolução do maquinário agrícola diretamente na fazenda onde ele havia sido apreendido, inclusive arcando com os custos da restituição.

A advogada e sócia, Camilla Caldas Lima, ressalta que medidas dessa natureza possuem impacto direto na manutenção da atividade agrícola em momentos estratégicos da produção. “A atividade rural depende de planejamento, calendário operacional e utilização contínua de equipamentos. A preservação desses ativos durante a recuperação judicial é fundamental para permitir que o produtor mantenha sua capacidade operacional e avance no processo de reestruturação”, pontua.

O caso teve atuação do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados, com foco na condução estratégica da recuperação judicial e na preservação dos ativos considerados essenciais à continuidade da produção rural.

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